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Aviso 9443/2023, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica na área de exercício profissional de análises clínicas

Texto do documento

Aviso 9443/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica na área de exercício profissional de análises clínicas.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica (m/f)

1 - Nos termos do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série de 18-11-2021, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série de 7 de abril e por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 25 de agosto de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de farmacêutico assessor das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, da área de análises clínicas.

2 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que sejam detentores dos requisitos de admissão e que detenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

2.1 - O candidato que ocupar o posto de trabalho a concurso e que pertença ao mapa residual do Centro Hospitalar do Oeste E. P. E., celebra contrato de trabalho em funções públicas.

2.2 - No caso de o candidato selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego com outra Instituição do Serviço Nacional de Saúde, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada previsto no Código do Trabalho.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, na Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto e artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

7 - Local de trabalho - o/a trabalhador/a desenvolverá a sua atividade no Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. com sede na Rua Diário de Notícias, s/n, 2500-176 Caldas da Rainha, compreendendo todas as Unidades Hospitalares nele integradas.

8 - Remuneração - o estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá ao estabelecido para a categoria e regime de trabalho previstos que, à data da contratação, esteja definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho.

9 - Período normal de trabalho - o período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais - os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição. Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Especiais - i) ser detentor, do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, ii) do título de especialista na área de exercício profissional e iii) a posse, no mínimo, de seis anos de exercício efetivo na carreira de farmacêutico assistente, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - a formalização das candidaturas é efetuada mediante requerimento, através de entrega no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou correio registado com aviso de receção, até à data limite de candidatura a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o seguinte endereço: Serviço de Recursos Humanos - Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. - Rua Diário de Notícias s/n, 2500-176 Caldas da Rainha, com a referência "FARMACÊUTICO ASSESSOR".

O requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do/a requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 17.º da LTFP;

f) Os relativos aos requisitos de habilitação profissional incluindo, sendo o caso, as exigências particulares técnico-profissionais;

g) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

h) Endereço de correio eletrónico para onde deve ser remetida qualquer comunicação referente ao procedimento de recrutamento;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação obrigatória, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho;

d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

e) Documento comprovativo de 6 anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercido como assistente principal, ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;

f) Três (3) exemplares do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

12.1 - Documentação obrigatória: Três (3) exemplares do trabalho técnico-científico que devem ser entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso de abertura.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados no sítio da Internet do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

15 - Métodos de seleção - o método de seleção dos candidatos é a prova pública de discussão de trabalho técnico-científico, em conformidade com o n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

16 - A avaliação dos métodos de seleção dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com valorização até às centésimas.

17 - A prova de discussão de trabalho técnico-científico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização divulgado na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos, serão enviadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico e publicadas na página eletrónica do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República.

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Dra. Ana Paula Ventura Martins Pereira, Farmacêutica Assessor Sénior - ramo de Análises Clínicas, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: Dra. Maria Odete Pereira Dinis Baroso, Farmacêutica Assessor Sénior - ramo de Análises Clínicas, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Dra. Maria José Portela Lopes Oliveira, Farmacêutica Assessor - ramo de Análises Clínicas, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;

1.º Vogal Suplente: Dra. Maria Filomena Leal Cabeça, Farmacêutica Assessor Sénior - ramo de Farmácia Hospitalar, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Dra. Maria Luiza da Silva Leal Alemão, Farmacêutica Assessor - ramo de Farmácia Hospitalar, do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E.

14 de abril de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Elsa Maria Baião Ferreira Airoso Banza.

316375206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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