Edital 749/2023, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 93/2023, Série II de 2023-05-15
- Data: 2023-05-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno de promoção para o recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático para a área científica de Ciências da Terra, subárea de Vulcanologia.
Abertura de concurso interno de promoção para o recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Catedrático do mapa de pessoal da Universidade dos Açores para a área científica de Ciências da Terra, subárea de Vulcanologia
Nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado ECDU, bem como do Regulamento para o Recrutamento de Pessoal Docente das Carreiras Universitária e Politécnica em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho 11824-B/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 12 de dezembro, adiante designado por RRPD, a Reitora da Universidade dos Açores, Professora Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 83.º do Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, que homologou os Estatutos da Universidade dos Açores, em conjugação com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, um concurso interno de promoção para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um professor catedrático do mapa de pessoal da Universidade dos Açores para a área científica de Ciências da Terra, subárea de Vulcanologia.
O presente concurso é documental, e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 40.º e 62.º- A do ECDU, de forma conjugada com as disposições constantes do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro.
A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada pelo Despacho 127/2023, de 27 de fevereiro de 2023, da Reitora da Universidade dos Açores.
1 - Requisitos de admissão
1.1 - Em conformidade com o que determina o ECDU, podem ser opositores ao presente concurso os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos igualmente detentores do título de agregado cujo grau ou título tenham sido obtidos na área ou subárea do concurso.
1.2 - Adicionalmente, e no respeito pelo disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, apenas podem ser opositores ao concurso os professores com contrato por tempo indeterminado com a Universidade dos Açores e que pertençam ao seu mapa de pessoal, incluindo os que ainda não tenham concluído o respetivo período experimental.
1.3 - Os opositores ao concurso detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o respetivo reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal, nos termos da legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo de prazo para apresentação de candidaturas.
2 - Local de trabalho
O concurso é aberto para o desempenho de funções permanentes no:
Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos
Universidade dos Açores
Rua da Mãe de Deus
9500-321 Ponta Delgada
Portugal
3 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas
3.1 - A apresentação das candidaturas é efetuada em língua portuguesa por via eletrónica através de um formulário disponibilizado para o efeito no Portal de Serviços interno da Universidade dos Açores.
3.2 - A cópia dos trabalhos e/ou obras a que se refere a alínea d) do ponto 4.2 pode ser entregue em formato digital ou em papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, no Edifício da Reitoria da Universidade dos Açores, Rua Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada.
3.3 - As candidaturas têm obrigatoriamente de ser submetidas no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República.
3.4 - Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhos e/ou obras enviados através de correio registado nos termos do ponto 3.2, o qual, podendo ser rececionado fora do prazo estabelecido para a entrega das candidaturas, tem comprovadamente de ser expedido até à data e hora limites fixadas no número anterior.
4 - Instrução das candidaturas
4.1 - O requerimento de admissão ao concurso integra o formulário a que se refere o número anterior e dele constam os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Nacionalidade;
e) Residência e endereço postal;
f) Endereço eletrónico e contacto telefónico;
g) Identificação do concurso a que se destina, com alusão ao número do edital;
h) Indicação expressa do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico.
4.2 - O processo é instruído com os seguintes elementos, submetidos através do formulário a que se refere o n.º 3.1:
a) Cópia de certificados de habilitações que comprovem a titularidade dos graus e títulos exigidos no n.º 1.1 do presente edital;
b) Declaração do candidato na qual assegure, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:
i) Nacionalidade;
ii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
iii) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
c) Curriculum vitae;
d) Cópia dos cinco trabalhos publicados que o candidato selecione como mais representativos do seu curriculum vitae;
e) Declaração em que o candidato garante, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
f) Relatório Académico, com um máximo de 5000 palavras, onde o candidato apresenta e fundamenta de forma articulada as atividades mais relevantes que desempenhou ao longo da sua carreira em termos de ensino, investigação, extensão cultural e gestão e explicita como pode a sua experiência contribuir para a consolidação e o desenvolvimento do projeto universitário da UAc em sentido lato, conforme disposto no artigo 16.º do RRPD.
4.3 - O curriculum vitae, preenchido diretamente no formulário a que se refere o ponto 3.1, inclui:
a) Nome completo;
b) Número de identificação civil e data de validade do documento;
c) Data e local de nascimento;
d) Residência e endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
e) Identificação da especialidade adequada à área/subárea científica disciplinar para que foi aberto o concurso;
f) Indicação, designadamente, das atividades científicas, pedagógicas, de extensão cultural e de gestão universitária desenvolvidas e de interesse para as funções a desempenhar, a considerar para efeitos da aplicação dos critérios e indicadores de seleção identificados no ponto 6 do presente edital.
g) Lista resumo com indicação das publicações científicas que hajam sido selecionadas pelo candidato como mais representativas do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;
4.4 - Se e quando entender necessário, o júri pode solicitar documentos comprovativos relativos aos elementos do curriculum vitae, ou outros, os quais terão de ser obrigatoriamente enviados, em formato digital ou em papel (6 exemplares), para o endereço a que se refere o ponto 3.2 no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito.
4.5 - O não cumprimento dos requisitos de admissão, a incorreta formalização da candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos nos termos do edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do concurso.
5 - Júri do concurso
5.1 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal, Reitora da Universidade dos Açores.
Vogais:
Doutor Alcides José Sousa Castilho Pereira, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Jorge Miguel Alberto de Miranda, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor José Luís Gonçalves Moreira da Silva Zêzere, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa;
Doutora Deolinda Maria dos Santos Flores Marcelo da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Doutora Maria Elisa Preto Gomes, Professora Catedrática da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
5.2 - As competências do júri, assim como o respetivo apoio de secretariado, funcionamento, tipo de reuniões e prazos para o proferimento de decisões respeitam o disposto nos artigos 9.º a 14.º do RRPD.
6 - Parâmetros de Avaliação
6.1 - Incumbe ao júri pronunciar-se sobre o mérito dos professores para o exercício das funções a que se candidatam, com base nos critérios de seleção e nas ponderações em que se desdobra a avaliação, conforme disposto no artigo 17.º do RRPD:
(ver documento original)
6.2 - São critérios e indicadores de avaliação, tendo em consideração a qualidade e a quantidade dos indicadores:
(ver documento original)
7 - Aprovação em mérito absoluto
A aprovação em mérito absoluto é atribuída aos candidatos que desde o seu doutoramento cumpram de forma cumulativa os critérios 1, 2, e um dos critérios 3 a 5:
Critério 1 - Produção científica: Quinze publicações, de artigos científicos publicados ou comprovadamente aceites em publicações indexadas na Web of Science ou Scopus, com pelo menos cinco artigos em revistas Q1 ou Q2 do SCIMAGO ou classificados com A ou A* do CORE, ou livros ou capítulos em livros com peer-review, na área científica a que concorre.
Critério 2 - Desempenho pedagógico: regência de pelo menos 4 unidades curriculares diferentes, ou, em alternativa, a lecionação de 6 unidades curriculares em pelo menos dois dos três graus (Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento).
Critério 3 - Participação em projetos financiados em montantes superiores a 15 mil euros: investigador responsável por 4 projetos internacionais, nacionais ou regionais; ou participação como investigador em 6 projetos internacionais, nacionais ou regionais.
Critério 4 - Orientação científica: três orientações de teses de doutoramento concluídas com sucesso ou dez orientações de dissertações de mestrado concluídas com sucesso.
Critério 5 - Participação na gestão institucional: cargos eleitos uninominais ou coletivos da instituição, da unidade orgânica e de unidades de investigação a que pertence (e.g., Coordenação de Departamento, Presidente de Unidade Orgânica de Ensino e Investigação ou de Investigação, Presidente ou membro dos órgãos da Instituição e da Unidade Orgânica).
8 - Admissão e avaliação das candidaturas e homologação de resultados
O procedimento para efeitos de admissão e avaliação das candidaturas, e de homologação dos resultados é o que consta dos artigos 37.º a 44.º do RRPD.
9 - Cessação do concurso
9.1 - O concurso cessa com a ocupação do posto de trabalho constante da publicitação ou quando o mesmo não possa ser ocupado, por inexistência ou insuficiência de candidatos aprovados em mérito absoluto.
9.2 - Excecionalmente, o concurso pode cessar por despacho devidamente fundamentado do reitor, desde que não se tenha ainda procedido à audiência prévia relativa ao projeto de ordenação final dos candidatos.
10 - Publicação do edital do concurso
Para além da publicação de um extrato na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é publicado na bolsa de emprego público e no sítio da internet da Universidade dos Açores.
11 - Política de igualdade de oportunidades
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de abril de 2023. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
316408449
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352675.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação
Aprova o estatuto da carreira docente universitária.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
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2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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