Aviso 9412/2023, de 15 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 93/2023, Série II de 2023-05-15
- Data: 2023-05-15
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Cláudia Filipa Santos da Costa Calixto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 13 de janeiro de 2023, precedido de pareceres prévios favoráveis dos interessados, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria de técnico superior da trabalhadora Cláudia Filipa Santos da Costa Calixto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com efeitos a 1 de fevereiro de 2023.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, ou seja, a 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 28 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro.
Proceder-se-á oportunamente à celebração do corresponde contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos reportados à data de efetivação da consolidação da mobilidade.
28 de abril de 2023. - O Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, David Xavier.
316433412
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5352633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2021-12-07 -
Decreto-Lei
109-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
Aviso
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