Portaria 896/93
de 18 de Setembro
Considerando que a Assembleia Municipal da Amadora aprovou, em 14 de Maio de 1992, o Plano de Pormenor que altera o Plano Geral de Urbanização dos Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1986;
Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;
Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;
Verificada a sua correcta inserção no quadro legal em vigor;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo despacho 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º É ratificado o Plano de Pormenor dos Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos, no concelho da Amadora, cuja planta de síntese se publica em anexo à presente portaria, mantendo-se inalterado o regulamento já publicado.
2.º É alterado o Plano Geral de Urbanização dos Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos, no concelho da Amadora, na área abrangida pelo presente Plano de Pormenor e nos seus precisos termos.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 24 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
(ver documento original)