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Portaria 896/93, de 18 de Setembro

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Sumário

RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DOS MOINHOS DA FUNCHEIRA - SERRA DA MIRA - ALTO DOS MOINHOS, NO CONCELHO DA AMADORA, CUJA PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICA EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA, MANTENDO-SE INALTERADO O REGULAMENTO JÁ PUBLICADO. ALTERA O RESPECTIVO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO, NA ÁREA ABRANGIDA PELO PRESENTE PLANO DE PORMENOR E NOS SEUS PRECISOS TERMOS, O QUAL FOI PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2 SÉRIE, NUMERO 90, DE 18 DE ABRIL DE 1986.

Texto do documento

Portaria 896/93
de 18 de Setembro
Considerando que a Assembleia Municipal da Amadora aprovou, em 14 de Maio de 1992, o Plano de Pormenor que altera o Plano Geral de Urbanização dos Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1986;

Considerando que foi realizado o inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março;

Considerando os pareceres favoráveis emitidos pela Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, pelo Ministério do Ambiente e Recursos Naturais e pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território;

Verificada a sua correcta inserção no quadro legal em vigor;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo despacho 115/92, de 17 de Dezembro, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º É ratificado o Plano de Pormenor dos Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos, no concelho da Amadora, cuja planta de síntese se publica em anexo à presente portaria, mantendo-se inalterado o regulamento já publicado.

2.º É alterado o Plano Geral de Urbanização dos Moinhos da Funcheira-Serra da Mira-Alto dos Moinhos, no concelho da Amadora, na área abrangida pelo presente Plano de Pormenor e nos seus precisos termos.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 24 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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