A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio de Procedimento 7615/2023, de 12 de Maio

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Sumário

Atribuição de licença de utilização privativa, pelo prazo de 3 anos, de uma parcela do domínio público marítimo, destinada à exploração de estabelecimento de snack-bar/esplanada, localizado na zona balnear da Piscina da Maia, freguesia da Santo Espírito, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

600087514 - Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hidricos



Atribuição de licença de utilização privativa, pelo prazo de 3 anos, de uma parcela do domínio público marítimo, destinada à exploração de estabelecimento de snack-bar/esplanada, localizado na zona balnear da Piscina da Maia, freguesia da Santo Espírito, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria



A Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, ao abrigo das competências que lhe são conferidas, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Regime de utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, em conjugação com a alínea j) do n.º 1 do artigo 20.º da Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, aprovada como Anexo I ao Decreto Regulamentar Regional 17/2021/A, de 8 de julho, na sua redação atual, informa que pretende atribuir uma licença de utilização privativa, pelo prazo de 3 (três) anos, de uma parcela do domínio público marítimo, destinada à exploração de estabelecimento de snack-bar/esplanada, localizado na zona balnear da Piscina da Maia, freguesia de Santo Espírito, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria.

O prazo para requerer a licença de utilização privativa é de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do presente anúncio em Diário da República.

As condições de utilização (principais características da utilização e os critérios de escolha das propostas), constam de edital publicado em Jornal Oficial, o qual pode, ainda, ser consultado junto dos serviços da Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos, sitos na Avenida Antero de Quental, n.º9C, 2.º Piso, 9500-160 Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, bem como em https://portal.azores.gov.pt/web/drotrh

28 de abril de 2023

Diretora do Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental

Teresa Maria Escobar da Silva

316434141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2021-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 17/2021/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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