Aviso 9386/2023, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 92/2023, Série II de 2023-05-12
- Data: 2023-05-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprovação da alteração do Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - índices urbanísticos em espaços industriais.
Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - Índices Urbanísticos em Espaços Industriais
Vítor Manuel Calisto Marques, presidente da Câmara Municipal das Caldas da Rainha torna público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Caldas da Rainha aprovou, no dia 26 de abril de 2023, por unanimidade com 33 votos a favor, a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - índices urbanísticos em espaços industriais.
A alteração do Plano Diretor Municipal consiste na adequação do regulamento às necessidades de enquadramento e viabilização de projectos ligados à atividade industrial que se revelam estruturantes e dinamizadores da economia local, regional e nacional, alterando-se assim os artigos 49.º e 51.º
Em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, publica-se no Diário da República a alteração do regulamento do Plano Diretor Municipal bem como, a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou essa alteração.
27 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
Assembleia Municipal das Caldas da Rainha
Ata
Sessão Ordinária de 26 de abril de 2023
Aprovação da Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - Índices Urbanísticos em Espaços Industriais.
Presente deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2023 - Ata 16/2023, a qual se transcreve: Presente deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária realizada em 17 de abril de 2023 - Ata 16/2023, a qual se transcreve: "Aprovação da Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - Índices Urbanísticos em Espaços Industriais, acompanhado de informação da Unidade de Planeamento, Ordenamento do Território e SIG de 10.04.2023.
A Câmara tomou conhecimento da informação, supramencionada, que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante desta ata e se arquiva, analisou o assunto e considerando:
Que a 4 de julho de 2022 (Ata n.º 27/2022) foi deliberado pela Câmara Municipal iniciar, o procedimento de alteração ao PDM das Caldas da Rainha - índices urbanísticos em espaços industriais;
Que de acordo com a deliberação camarária de 3 de outubro de 2022 (Ata n.º 41/2022) a proposta foi enviada para apreciação em sede de Conferência Procedimental, ocorrida a 5 de janeiro de 2023, tendo sido alvo de parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Que o período de discussão pública da Alteração do PDM, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, pelo Aviso 3389/2023 de 16 de fevereiro, decorreu do dia 24 de fevereiro a 6 de abril de 2023, não tendo sido recebida qualquer participação.
Deliberou, remeter a proposta final de Alteração do Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - índices urbanísticos em espaços industriais, à Assembleia Municipal, para efeitos de aprovação, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio).
A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 57.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro."
O assunto foi colocado à discussão.
Colocada a votação, a Assembleia Municipal deliberou aprovar a proposta final de Alteração ao Plano Diretor Municipal das Caldas da Rainha - índices urbanísticos em espaços industriais.
A presente deliberação foi aprovada por unanimidade, com 33 votos a favor.
26 de abril de 2023. - O Presidente da Mesa da Assembleia, José Luís de Carvalho Lalanda Ribeiro, Dr.
Alteração ao Regulamento do PDM das Caldas da Rainha
[...]
Artigo 49.º
[...]
Nas áreas industriais existentes, as operações de loteamento, as obras de construção nova, as obras de alteração e as obras de ampliação estão sujeitas aos seguintes índices:
a) Iv máximo - 3,8 m3/m2;
b) Cércea máxima - 9 m, exceto nos casos em que a especificidade técnica exija uma cércea superior;
c) Iis máximo - 0,85;
d) Ii máximo - 0,75.
Artigo 51.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Nas áreas referidas nas alíneas a) e b) do artigo 50.º, as operações de loteamento, as obras de construção nova, as obras de alteração e as obras de ampliação estão sujeitas aos seguintes índices:
a) Iv máximo - 3,8 m3/m2;
b) Cércea máxima - 9 m, exceto nos casos em que a especificidade técnica exija uma cércea superior;
c) Iis máximo - 0,85;
d) Ii máximo - 0,75.
616441926
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351243.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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