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Declaração de Retificação 383/2023, de 12 de Maio

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Sumário

Retifica o Aviso n.º 8008/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 383/2023

Sumário: Retifica o Aviso 8008/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023.

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 8008/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2023, retifica-se que onde se lê:

«1 - Nos termos do Despacho 11398-D/2021, de 18 de novembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, e do Despacho 4047/2022, de 7 de abril, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, Decreto-Lei 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, torna-se público que, por deliberação de 08 de junho de 2022 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

[...]

10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:

10.1 - Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, conforme consta do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;

[...]

22 - Constituição do júri:

Presidente: Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes Santos, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Gonçalves Aperta, Farmacêutico Assessor sénior, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo: João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, Farmacêutico Assessor, do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Helena Maria Milheiro Mira Galvão, Farmacêutica Assessora da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Maria Vitória Pinto Samúdio, Farmacêutica Assessora Sénior da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.»

deve ler-se:

«1 - Nos termos do Despacho 11398-B/2021, de 18 de novembro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e dos Srs. Secretários de Estado da Administração Pública e Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, e do Despacho 4047/2022, de 7 de abril, do Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, Decreto-Lei 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, torna-se público que, por deliberação de 8 de junho de 2022 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E., se encontra aberto procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de farmácia hospitalar, da carreira especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

[...]

10 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:

10.1 - Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, conforme consta do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto e seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, relevando para este efeito o tempo de serviço exercício como farmacêutico assistente principal, conforme consta do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto;

[...]

22 - Constituição do júri:

Presidente: Maria de Lurdes Gonçalves Fernandes Santos, Farmacêutica Assessora Sénior da Carreira Especial Farmacêutica, da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo: Jorge Manuel Gonçalves Aperta, Farmacêutico Assessor sénior, da Carreira Especial Farmacêutica, da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo: João Carlos Tavares Pinto Ribeiro, Farmacêutico Assessor, da Carreira Especial Farmacêutica, do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.;

1.º Vogal suplente: Helena Maria Milheiro Mira Galvão, Farmacêutica Assessora, da Carreira Especial Farmacêutica, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.;

2.º Vogal suplente: Maria Vitória Pinto Samúdio, Farmacêutica Assessora Sénior, da Carreira Especial Farmacêutica, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.»

Tendo presente a retificação acima efetuada, informa-se que se consideram válidas as candidaturas já apresentadas e que se concede um novo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação da presente Declaração de Retificação no Diário da República, para apresentação de candidaturas.

20 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.

316404203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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