Edital 740/2023, de 12 de Maio
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 92/2023, Série II de 2023-05-12
- Data: 2023-05-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental internacional para a categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, na subárea de Fisioterapia, da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.
Por despacho de 26 de fevereiro de 2023 do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para a categoria de Professor Adjunto, na área disciplinar de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, na subárea de Fisioterapia da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve.
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º ao artigo 29.º-B, do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECDESP, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual e pelo Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes da Universidade do Algarve, Regulamento 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2010.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no portal Euraxess Portugal em https://www.euraxess.pt, e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa, conforme previsto no n.º 1 do artigo 29.º- B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
O concurso visa o preenchimento de duas (2) vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 10.º-B do ECDESP, esgotando-se com o seu preenchimento.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I - Requisitos de admissão
1 - Requisitos de admissão:
a) Ser titular, nos termos do artigo 17.º do ECDESP, do título de especialista ou do grau de doutor na área disciplinar de Fisioterapia;
i) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento daquele grau nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável;
ii) Os candidatos abrangidos pela alínea anterior que não façam prova do reconhecimento do grau até ao fim do prazo de candidatura, serão excluídos do concurso;
b) Domínio da língua Portuguesa, nos registos da fala e da escrita;
i) Os candidatos que não sejam falantes nativos de português deverão demonstrar ser titulares de diploma reconhecido oficialmente, comprovativo de domínio da referida língua, ou de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa (nível de proficiência C1) até à data do termo do prazo concedido para celebração do contrato, quando aplicável;
c) Reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECDESP.
2 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
i) Não possuam título de especialista ou grau de doutor na área disciplinar de Fisioterapia;
ii) Não possuam o grau de doutor reconhecido, até à data de fim das candidaturas, caso a sua habilitação seja estrangeira;
iii) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
3 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação
1 - A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:
a) Da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área e especialidade disciplinar para que foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente;
b) De o candidato ser autor ou coautor de pelo menos dois (2) livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica e relevantes para a área em que é aberto o concurso.
2 - O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) O currículo global do candidato não revelar mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica, nos termos descritos no número anterior;
b) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos dois (2) publicações, nos termos indicados na alínea b) do número anterior.
3 - Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do ECDESP, não sendo admitidas abstenções.
4 - Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5 - O Júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de mérito absoluto, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.
III - Instrução da candidatura
1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro; ou
b) Remetida pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, Universidade do Algarve, 8005-139 Faro.
2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos, em língua portuguesa:
a) Fotocópia ou digitalização em formato pdf do documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificados comprovativos da titularidade de grau académico e/ou do título de especialista, fotocopiados e em formato eletrónico pdf;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae impresso ou fotocopiado e um (1) em formato eletrónico pdf, datados e assinados, dos quais constem as atividades científicas, pedagógicas e outras relevantes para a missão das instituições de ensino superior, realizadas pelo candidato, integrando índice e anexos numerados, respeitando obrigatoriamente a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no ponto V deste Edital e a lista dos trabalhos a apresentar de acordo com a alínea seguinte;
d) Um (1) exemplar impresso ou fotocopiado e um (1) exemplar em formato pdf de cada um dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato para os efeitos previstos no ponto V a), até um máximo de dois (2);
e) Indicação dos resultados da "avaliação da qualidade" realizada em relação às disciplinas de que o candidato tenha sido responsável, quando existentes e se aplicável, igualmente para os efeitos do artigo 23.º, n.º 6, alínea b), do ECDESP;
f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu desempenho científico, a sua capacidade pedagógica e outras atividades relevantes que por ele hajam sido desenvolvidas, ou que constituam motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3 - Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4 - Os documentos em pdf exigidos nas alíneas b) a f), são enviados numa pen-drive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente, bem como, se possível, para as páginas Web de disciplinas de que o candidato haja sido responsável.
5 - A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação dos parâmetros e fatores enunciados no Ponto V deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação.
6 - De acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve, o júri pode solicitar documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
IV - Audições Públicas
1 - O júri pode decidir promover audições públicas em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos e nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECDESP e do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade do Algarve.
2 - Caso o júri do concurso determine a realização das audições referidas na alínea anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
A avaliação e seriação em mérito relativo, tem por base os critérios de seriação e respetiva ponderação abaixo identificados, resultando a ordenação, da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, dentro de uma escala de 0-100 pontos.
Avaliação curricular (100 %) - A Avaliação Curricular incide sobre atividades desenvolvidas pelos candidatos na área disciplinar a concurso, e a respetiva adequação à categoria de Professor Adjunto, considerando as seguintes componentes:
A) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (30 %);
B) Capacidade Pedagógica (50 %);
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 %);
Na aplicação das componentes referidas no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados:
A) Desempenho técnico-científico e profissional (30 % - Máximo de 30 pontos (100 x 0,30)) - Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
i) Formação académica (Máximo de 14 pontos)
a) Licenciatura em Fisioterapia: 12 pontos;
b) Formação pós-graduada realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para área de concurso: 2 pontos (máximo 2 pontos).
ii) Produção técnico-científica. Qualidade e quantidade da produção técnico-científica na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou área afim, expressa pelo número e tipo de publicações. (Máximo de 7,5 pontos)
a) Publicação de artigos na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou área afim, em revista científica indexada: 2 pontos por artigo (máximo de 6 pontos);
b) Publicação de resumos em atas de conferências indexadas: 0,5 pontos por resumo (máximo de 1 ponto);
c) Autoria de livros científicos: 1 ponto por livro (máximo de 2 pontos);
d) Autoria de capítulos de livros científicos: 0,5 pontos por capítulo (máximo de 1,5 pontos).
iii) Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, na área para que é aberto o concurso. (Máximo de 2 pontos) - Participação em equipas de projetos de I&D: Investigador/membro da equipa de projeto de I&D concluído ou em curso, com financiamento pela FCT ou outra entidade externa a instituição de ensino superior/unidade de investigação. (1 ponto por cada projeto).
iv) Orientação de trabalhos académicos e profissionais na área a concurso, ou área afim. (Máximo de 2 pontos) - Orientação de teses, dissertações e trabalhos concluídos. Doutoramento: 0,5 pontos; Mestrado: 0,25 pontos; trabalho de investigação aplicada em licenciatura: 0,1 ponto; (por cada orientação).
v) Intervenção em comunidades científica e profissional. (Máximo de 4,5 pontos)
a) Comunicações orais apresentadas em eventos técnico-científicos: 0,4 pontos por apresentação;
b) Comunicação poster em eventos técnico-científicos: 0,25 pontos por poster;
c) Membro de comissão organizadora ou científica de evento técnico-científico: 0,4 pontos por evento;
d) Participação na qualidade de (co-) editor ou revisor de revistas: 0,5 pontos por participação (máximo de 1 ponto).
B) Capacidade pedagógica (50 % - Máximo de 50 pontos (100 x 0,50)) - Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
i) Atividade letiva numa instituição do Ensino Superior na área disciplinar do concurso (Máximo de 35 pontos).
a) Número de semestres de experiência letiva: 1,5 pontos por cada semestre letivo. A pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos. Até ao máximo de 15 pontos.;
b) Unidades curriculares lecionadas. Quando lecionada pela primeira vez: 1 ponto por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação; quando lecionada a mesma unidade curricular em diferentes anos letivos de um mesmo plano curricular: 0,5 pontos por cada unidade curricular, ponderada à percentagem de lecionação. Até ao máximo de 10 pontos;
c) Regente de unidades curriculares: 0,5 pontos por cada regência de Unidade Curricular por ano letivo. Até ao máximo de 10 pontos.
ii) Participação em júris de provas académicas. (Máximo de 10 pontos) - Participação em júris de trabalhos conferentes de grau académico e/ou outras provas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior. Doutoramento e/ou Título de Especialista: 0,5 pontos por participação; Mestrado: 0,25 pontos por participação; Licenciatura (Investigação/Estágio): 0,1 pontos por participação.
iii) Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino, nomeadamente, a orientação de estágios: 0,5 pontos por orientação. (Máximo de 5 pontos)
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (20 % - Máximo de 20 pontos (100 x 0,20)) - Na avaliação serão considerados os seguintes parâmetros:
i) Exercício de cargos de gestão em órgãos da unidade de ensino ou de Instituição de Ensino Superior. (Máximo de 7 pontos)
a) Membro de órgão de gestão da Unidade Orgânica ou Instituição de Ensino Superior, nomeadamente, membro do Conselho Científico ou do Conselho Técnico Científico, do Conselho Pedagógico ou do Senado: 0,5 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;
b) Designações para processos eleitorais de órgãos estatutariamente previstos, enquanto membro: 0,4 pontos por cada. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;
c) Outras atividades de gestão relevantes, incluindo como membro de júris: 0,5 pontos por cada. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas;
ii) Direção/Coordenação de curso/Membro da Comissão de Curso (Máximo de 7 pontos). Direção/ Coordenação de curso: 0,5 pontos por cada mês de mandato¸ Membro da Comissão de Curso: 0,25 pontos por cada mês de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas.
iii) Atividades de Extensão (Máximo de 6 pontos). Atividades relevantes para o ensino, investigação e ligação à comunidade. Serão consideradas atividades de participação em projetos e ações de ligação à comunidade com afinidade à área do concurso:
a) Membro de comissão organizadora em eventos de promoção/divulgação de Instituição de Ensino Superior. 0,1 pontos por mês de cumprimento de missão.
b) Participação em eventos de promoção/divulgação da Universidade. 0,5 pontos por atividade.
VI - Processo de seriação em mérito relativo
1 - A metodologia de seriação em mérito relativo é a seguinte:
a) Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexado à ata, com a sua ordenação dos candidatos, a qual se fundamenta na avaliação do desempenho científico, da capacidade pedagógica, e de outras atividades relevantes, com os respetivos pesos relativos. Nas várias votações, cada membro do júri respeitará sempre a ordenação que apresentou e não são admitidas abstenções;
b) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar na lista ordenada;
c) Se um candidato obtiver mais de metade dos votos, esse candidato é colocado em primeiro lugar na lista ordenada;
d) Se dois candidatos obtiverem cada um exatamente metade dos votos, o presidente do júri desempata, ficando ordenado em primeiro lugar o candidato que seja detentor de doutoramento ou de título de especialista há menos tempo;
e) Se nenhum destes dois casos ocorrer, realiza-se uma nova votação depois de retirados os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação e eliminando também o candidato menos votado, que tenha obtido pelo menos um voto;
f) No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado, realiza-se uma votação apenas com esses candidatos para decidir qual eliminar. Para esta votação, os membros do júri votam obrigatoriamente no candidato que está mais abaixo na sua seriação;
g) Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar de entre eles. Será eliminado o candidato que seja detentor de doutoramento ou de título de especialista há mais tempo;
h) Depois de eliminar esse candidato e os candidatos que não obtiveram votos na primeira votação, vota-se novamente para o candidato a colocar em primeiro lugar, repetindo, se necessário, o processo acima descrito, até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;
i) Uma vez colocado um candidato no primeiro lugar da lista ordenada, retira-se esse candidato do escrutínio e repete-se o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
VII - Composição do júri
Presidente: Vice-Reitora da Universidade do Algarve, Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, que preside por delegação de competências do Reitor.
Doutora Alda Sofia Pires de Dias Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Doutor Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Doutor Eduardo José Brazete Carvalho Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal
Doutor Rui Miguel Monteiro Soles Gonçalves, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;
Doutora Maria Beatriz Dias Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa;
VIII - Consulta do processo
O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Administração, no Campus da Penha, Universidade do Algarve, em Faro, entre as 9h30 m e as 12h00 m e entre as 14h30 m e as 16h30 m, mediante marcação antecipada.
4 de maio de 2023. - A Vice-Reitora, Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas.
316437893
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5351183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças
Cria a bolsa de emprego público.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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