Edital 725/2023, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 91/2023, Série II de 2023-05-11
- Data: 2023-05-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para provimento de um lugar na categoria de professor coordenador principal.
Nos termos do disposto no artigo 29.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, que o republicou, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, ao abrigo do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, conjugado com o Regulamento de concursos para contratação de professores, aprovado por Despacho do Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), de 16 de maio de 2011, torna-se público que, por Despacho do Presidente da ESEP n.º 2023/33, de 27 de abril de 2023, no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea g) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da ESEP, alterados e republicados em anexo ao Despacho Normativo 20/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 16 de julho de 2021, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente Edital, um concurso documental interno de promoção para o provimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de professor coordenador principal previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente para 2023 da ESEP, nos seguintes termos e condições:
1) Tipo de concurso - Concurso documental interno de promoção.
2) Categoria - Professor Coordenador principal.
3) Área disciplinar - Enfermagem.
4) Validade do concurso - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.
5) Conteúdo funcional - O descrito no artigo 9.º-A do ECPDESP.
6) Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem do Porto (polo Cidade do Porto, polo Dona Ana Guedes e polo São João) e demais locais onde a Escola desenvolva a sua atividade.
7) Posicionamento remuneratório - será determinado de acordo com o previsto no Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.
8) Requisitos de admissão - Poderão ser opositores os professores que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Tenham um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Escola Superior de Enfermagem do Porto;
b) Sejam detentores do grau de doutor há mais de cinco anos;
c) Sejam detentores do título de agregado ou de título legalmente equivalente.
9) Formalização e instrução da candidatura:
a) A candidatura deverá ser apresentada através de requerimento, em língua portuguesa, dirigido ao presidente do júri em que conste a identificação completa do candidato com indicação da morada, dos contactos de telefone e do endereço de correio eletrónico, a identificação do concurso a que se candidata e lista dos documentos que o acompanham;
b) O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
i) Curriculum vitae detalhado, redigido em língua portuguesa, organizado exatamente de acordo com os parâmetros e critérios definidos na grelha de avaliação, nos termos do ponto 12 do presente despacho e da ata n.º 1 do júri do concurso, acompanhado dos respetivos documentos comprovativos, apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem;
ii) Certificado(s) que comprove(em) a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso, em formato digital;
c) Considerando que os candidatos exercem funções na Escola Superior de Enfermagem do Porto, ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
d) As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico, para o endereço rhv@esenf.pt, até às 23:59 horas do último dia do prazo de apresentação de candidaturas.
10) Seleção e seriação - A seleção dos candidatos ao concurso é realizada pelo método de avaliação curricular e concretiza-se em dois momentos:
a) Pela verificação do cumprimento dos critérios de mérito absoluto, nos termos do ponto 11;
b) Pela classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, nos termos do ponto 12.
11) Mérito absoluto - Consideram-se aprovados com mérito absoluto os candidatos que cumpram os seguintes critérios:
1 - Publicação de pelo menos 10 artigos científicos em revista indexada, com fator de impacto, sendo a) ou b):
a) Primeiro ou último autor na maioria dos artigos, tendo a maioria dos artigos fator de impacto no primeiro ou segundo quartis dos fatores de impacto das revistas numa determinada área, tendo como referência a classificação do SCIMAGO (Scimago Journal and Country Rank);
b) O número de citações dos seus artigos, como primeiro ou último autor, superior a 200, tendo como referência o número de citações na Web of Science e h-index superior a 10.
2 - Elaboração e coordenação de pelo menos 2 projetos científicos como investigador responsável, aprovados para financiamento;
3 - Orientação concluída de pelo menos 10 estudantes de doutoramento em enfermagem;
4 - Demonstração de capacidade de liderança através do exercício de cargos de chefia/direção nas áreas académicas/científicas.
12) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida a partir de um sistema de valoração constituído com base em parâmetros, critérios e ponderações, conforme o artigo 7.º do Regulamento de Concursos para Contratação de Professores da ESEP. Assim, na avaliação curricular, serão necessariamente considerados os seguintes parâmetros e critérios, com as seguintes pontuações máximas:
I) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 30 %
Na avaliação do mérito pedagógico, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:
a) Coordenação e lecionação de unidades curriculares, enquadradas em diferentes ciclos de estudos-orientação de ensinos clínicos e estágios, seminários (na avaliação destes parâmetros ter-se-ão em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a diversidade de formatos adotados;
b) Lecionação em outras instituições do ensino superior, nacionais e estrangeiras;
c) Capacidade de inovação pedagógica - supervisão de atividades pedagógicas, científicas e técnicas, promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem, elaboração de programas de cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica de ciclos de estudo ou de outras atividades de ensino. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número, natureza e diversidade das atividades;
d) Publicações pedagógicas - manuais pedagógicos e livros, cadernos de exercícios ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número, a diversidade e a originalidade;
e) Experiência de docência - experiência profissional no ensino superior politécnico ou universitário; coordenação de Unidades Científico-Pedagógicas; coordenação de Cursos; Coordenação de unidades curriculares;
f) Trabalho docente;
g) Cursos de Formação Pedagógica organizados e/ou frequentados, participação em grupos e/ou comissões académicas, organização e/ou moderação de painéis, workshops, mesas redondas inseridas em congressos, seminários, jornadas ou outras ações formativas.
II) O desempenho técnico-científico e/ou profissional com um peso relativo de 40 %
Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:
a) Coordenação de Unidades de Investigação e/ou linhas de investigação. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em conta a progressão dos indicadores de produtividade científica da mesma, durante o período;
b) Produção científica e técnica - obras, patentes, projetos, livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica, bem como conferências, participação ativa em colóquios, congressos, seminários, jornadas e outros fóruns científicos. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração: i) O volume, a originalidade e a diversidade da produção; ii) a autonomia científica revelada; iii) O impacto da produção científica; iv) O grau de internacionalização;
c) Projetos científicos - coordenação e participação em projetos científicos e de desenvolvimento, com financiamento nacional, internacional, público ou privado, bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração: i) O tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante); ii) O número; iii) O grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional); iv) A inserção em estrutura de investigação e a classificação da mesma;
d) Orientação científica - orientação de dissertações, teses e de projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número e a diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso, privilegiando: i) Orientações de trabalhos de doutoramento e pós-doutoramento; ii) Orientações de trabalhos mestrado;
e) Intervenção na comunidade científica - participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, participação em redes e comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais, envolvimento em sociedades científicas. Na avaliação deste parâmetro ter-se-ão em consideração o número e diversidade das atividades;
f) Avaliação científica e técnica - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e de consultadoria científica e técnica: i) Provas de agregação; ii) Concurso para professor coordenador; iii) Provas de doutoramento; iv) Provas de mestrado; v) Peritagem em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultadoria científica e técnica de bolsas e projetos.
III) As outras atividades relevantes para a instituição com um peso relativo de 30 %
Na avaliação deste desempenho, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:
a) Participação em órgãos de gestão administrativa, pedagógica e científica de instituições do ensino superior (tempo e diversidade dos cargos);
b) Extensão educativa e técnica - atividades de divulgação científicas, de inovação pedagógica, cultural e social, de transferência de conhecimento e de extensão à comunidade.
13) Ao júri compete estabelecer o sistema de valoração final das candidaturas com base em parâmetros, ponderações e critérios próprios.
14) Júri - O júri é composto por 5 elementos:
Presidente: António Luís Rodrigues Faria de Carvalho - Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Vogais efetivos:
Wilson Correia de Abreu - Professor Coordenador Principal Escola Superior de Enfermagem do Porto, que substitui o presidente nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
Manuel José Lopes - Professor Coordenador Principal da Universidade de Évora.
João Luís Alves Apóstolo - Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
Lucília Rosa Mateus Nunes, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal.
Ana Karina Bezerra Pinheiro, Professora Titular do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal do Ceará.
Suplente do Júri: Manuel Alves Rodrigues - Professor Coordenador Principal Aposentado da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
15) Admissão das candidaturas - Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, se estão reunidos os requisitos de admissão exigidos e se foram apresentados todos os documentos que devem instruir a candidatura.
16) Audiência de interessados - Os candidatos que não reúnam as condições de admissão serão liminarmente excluídos, sendo previamente notificados dessa intenção, por correio eletrónico, para efeitos da realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17) Audições públicas - Caso entenda necessário esclarecer aspetos dos currículos dos candidatos, o júri pode determinar a realização de audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos que, a ocorrerem, terão lugar entre os 10.º e 20.º dias subsequentes à data-limite para a apresentação das candidaturas.
18) Os candidatos aprovados por mérito absoluto são seriados por ordem decrescente da classificação obtida em resultado da aplicação do sistema de valoração final. Em situações de igualdade de valoração, o júri aplicará critérios de desempate previamente aprovados.
19) A lista de ordenação final homologada é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo da escola e disponibilizada no site da ESEP.
20) Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no SGR-RH da Escola Superior de Enfermagem do Porto, sito no edifício-sede da Escola, na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, nas horas normais de expediente, das 10:00 às 16:00 horas.
28 de abril de 2023. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
316420274
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349762.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
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2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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