Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5459/2023, de 11 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera a estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia

Texto do documento

Despacho 5459/2023

Sumário: Altera a estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia.

A Secretaria-Geral da Economia, enquanto organismo responsável pela coordenação na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e interlocutor único da área governativa da economia e do mar, assume a prestação centralizada de serviços e o acompanhamento da gestão e evolução das TIC públicas, cabendo-lhe, ainda, o relevante papel de identificar, coordenar e implementar as soluções organizativas comuns, que contribuam para as finalidades e vetores estratégicos delineados.

Nesta área, a evolução é contínua, bem como, as respostas às necessidades são constantemente alteradas. Assim, impõe-se, novamente, introduzir alguns ajustamentos na estrutura da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, por forma a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, e assegurar uma permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização de recursos.

Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, determino a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia, nos seguintes termos:

1.º Os pontos 4.5 e 4.6 do Despacho 1245/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de fevereiro de 2019, alterado pelo Despacho 11408/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 846/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«4.5 - A DCS integra o Núcleo de Gestão de Redes e Comunicações (GRC) ao qual compete:

a) Gerir serviços de rede de voz sobre IP, videoconferência, infraestrutura de autenticação, RADIUS e DNS;

b) Assegurar a gestão da rede wireless e garantir a sua adequação das necessidades da Área Governativa;

c) Assegurar a gestão da infraestrutura de rede e equipamentos ativos, bem como a respetiva monitorização;

d) Responder e mitigar eventuais ataques informáticos alinhados com a Estratégia Nacional de Cibersegurança (SOC).

4.6 - A DSSI integra, ainda, o Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação (PAC) e o Núcleo de Gestão de Políticas de Segurança Informática (PSI), aos quais compete:

4.6.1 - Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação (PAC):

a) Colaborar na definição de estratégias e conceção de projetos e iniciativas nas áreas da tecnologia e nos sistemas de informação nos organismos da área da Economia e monitorizar a sua execução;

b) Assegurar a gestão de projetos na área de atuação da DSSI;

c) Acompanhar e dar suporte na decisão de avaliação dos projetos dos organismos da área da Economia e Mar;

d) Assegurar o apoio à gestão e monitorização do Plano Setorial;

e) Promover a adoção de metodologias alinhadas com standards nas áreas da qualidade e segurança no âmbito dos sistemas de informação e serviços relacionados;

f) Efetuar o acompanhamento dos processos de contratação da DSSI.

4.6.2 - Núcleo de Gestão de Políticas de Segurança Informática (PSI):

a) Assegurar o desenvolvimento, definição e cumprimento das normas de segurança associadas aos sistemas de informação da área governativa da Economia e Mar, de acordo com as melhores práticas internacionais;

b) Assegurar a articulação com os serviços tutelados por outros ministérios, tendo em vista o reforço da segurança das comunicações e dos Sistemas de Informação da Administração Pública;

c) Implementar e garantir políticas de segurança adequadas, quer ao nível das redes, quer dos sistemas de informação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas tecnológicas associadas;

d) Assegurar a defesa e lidar com ameaças de segurança da informação, garantindo a prestação de serviços críticos em situações adversas através de uma adequada gestão do risco e da implementação de mecanismos de confidencialidade, integridade e disponibilidade.»

2.º O presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2023.

2 de maio de 2023. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

316436831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda