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Despacho 11408/2021, de 19 de Novembro

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Sumário

Determina a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia e Transição Digital

Texto do documento

Despacho 11408/2021

Sumário: Determina a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia e Transição Digital.

A Secretaria-Geral da Economia e da Transição Digital, enquanto organismo responsável pela coordenação na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e interlocutor único da área governativa da economia e da transição digital, assume a prestação centralizada de serviços e o acompanhamento da gestão e evolução das TIC públicas, cabendo-lhe, ainda, o relevante papel de identificar, coordenar e implementar as soluções organizativas comuns, que contribuam para as finalidades e vetores estratégicos delineados.

A promoção da transição digital, a desmaterialização dos procedimentos e a interoperabilidade entre as entidades públicas envolvidas, implica que a unidade orgânica nuclear responsável pelos Sistemas de Informação, da Secretaria-Geral da Economia e da Transição Digital, seja dotada de uma estrutura que lhe permita atingir, plenamente os seus fins.

Assim, impõe-se introduzir alguns ajustamentos na estrutura da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, particularmente na Divisão de Administração de Sistemas e na Divisão de Estruturas de Comunicações e Segurança, por forma a promover uma gestão interna mais eficaz e coordenada, e assegurar uma permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e otimização de recursos.

Assim, nos termos conjugados do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro e da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº2/2004, de 15 de janeiro, determino a alteração da estrutura flexível da Secretaria-Geral da Economia e Transição Digital, nos seguintes termos:

1.º O n.º 4 do Despacho 1245/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

«4 - A Direção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, a que se refere o artigo 7.º da Portaria 287/2015, de 16 de setembro, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

4.1 - A Divisão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DTI, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e do Ministério da Economia, nomeadamente:

a) Participar no estudo e assegurar a implementação e operacionalização de iniciativas na área dos Sistemas de Informação, em articulação com os organismos promotores;

b) Definir e manter atualizada uma Arquitetura de Referência para os Sistemas de Informação da área da Economia, em articulação com os organismos da Administração Pública com competência nessas matérias;

c) Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de utilização dos Sistemas de Informação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas tecnológicas associadas;

d) Administrar as plataformas tecnológicas de suporte aos portais de internet, intranet e aplicações dos serviços e organismos da área da Economia, tendo em vista a disponibilização de serviços estáveis, fiáveis e seguros;

e) Gerir os protocolos de interconexão de dados com os vários organismos da Administração Pública;

f) Garantir a produção e gestão da documentação.

4.2 - A Divisão de Administração de Sistemas, abreviadamente designada por DAS, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e do Ministério da Economia, nomeadamente:

a) Assegurar a administração de sistemas e a gestão das plataformas tecnológicas da SGE On-Prem e Cloud, tendo em vista a disponibilização de serviços estáveis, fiáveis e seguros;

b) Definir e implementar políticas e procedimentos de atualização e manutenção dos sistemas, garantindo uma resposta eficaz às necessidades dos serviços e organismos da área da Economia;

c) Monitorizar a disponibilidade e o desempenho das aplicações, Sistemas de Informação e plataformas tecnológicas geridas pela SGE;

d) Promover a consolidação e a racionalização de infraestruturas tecnológicas nos serviços e organismos da área da Economia, acompanhando os processos de seleção, aquisição e instalação de equipamentos informáticos, bem como a gestão do seu ciclo de vida e respeitando os princípios da racionalidade económica;

e) Garantir a produção e gestão da documentação,

4.3 - A DAS integra o Núcleo de Suporte ao Utilizador (SPU), o Núcleo de Microinformática e Sistemas (MSI) e o Núcleo de Infraestrutura e Bases de Dados (IBD), aos quais compete, respetivamente:

4.3.1 - Núcleo de Suporte ao Utilizador (SPU):

a) Assegurar a receção e tratamento dos pedidos de suporte dos utilizadores dos Sistemas de Informação e meios informáticos sob responsabilidade da SGE;

b) Assegurar a gestão e controlo de ativos, incluindo inventariação e etiquetagem;

c) Colaborar na instalação, configuração e administração de estações de trabalho físicas e virtuais, impressoras e periféricos;

d) Monitorizar os níveis de serviço na resposta aos pedidos de suporte, tendo em vista a sua otimização.

4.3.2 - Núcleo de Microinformática e Sistemas (MSI):

a) Assegurar a gestão do parque informático, afeto aos utilizadores da SGE;

b) Colaborar na definição de requisitos técnicos e acompanhar os processos de aquisição e instalação de novos equipamentos pelos organismos da área da Economia;

c) Assegurar a administração de servidores virtuais hospedados em hosts de virtualização de tecnologia On-Prem;

d) Assegurar a administração e gestão da Active Diretory, GPO's e Políticas de domínio e permissões;

e) Assegurar a administração de updates;

f) Assegurar a administração dos certificados internos e Certification Autority;

g) Assegurar a gestão e administração de tecnologias de impressão, partilha de ficheiros;

h) Assegurar a administração de plataformas de correio eletrónico.

4.3.3 - Núcleo de Infraestrutura e Bases de Dados (IBD):

a) Assegurar a administração do parque de servidores físicos, Enclosures, Storage e Switchs de SAN (Data Center);

b) Assegurar a administração de ferramentas de análise de vulnerabilidades e gestão de logs, relativamente à área de administração dos sistemas;

c) Assegurar a administração de servidores virtuais hospedados em hosts em tecnologia Cloud;

d) Assegurar a administração dos backups;

e) Administrar a infraestrutura de continuidade de negócio.

4.4 - A Divisão de Estruturas de Comunicações e Segurança, abreviadamente designada por DCS, à qual compete, no âmbito da SGE, dos Gabinetes e do Ministério da Economia, nomeadamente:

a) Planear, acompanhar, implementar e gerir infraestruturas de comunicações e de centros de dados, garantindo uma continuada modernização e adequação aos objetivos dos organismos da área da Economia;

b) Assegurar a gestão as infraestruturas de comunicações de voz e dados da área da Economia;

c) Propor estudos e soluções de carácter transversal com vista à consolidação, operacionalização e controlo das redes de comunicações e segurança;

d) Promover o desenvolvimento, definição e cumprimento de normas de segurança associadas aos sistemas de informação da área da Economia, de acordo com as melhores práticas internacionais;

e) Responder e mitigar eventuais ataques informáticos;

f) Assegurar a articulação com serviços tutelados por outros ministérios, tendo em vista o reforço da segurança das comunicações e dos Sistemas de Informação da Administração Pública.

g) Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de utilização dos Sistemas de Informação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas tecnológicas associadas;

h) Assegurar o desenvolvimento, definição e cumprimento das normas de segurança associadas aos sistemas de informação da área da Economia, de acordo com as melhores práticas internacionais,

i) Garantir a produção e gestão da documentação.

4.5 - A DCS integra o Núcleo de Gestão de Redes e Comunicações (GRC) e o Núcleo de Gestão de Políticas de Segurança Informática (PSI), aos quais compete, respetivamente:

4.5.1 - Núcleo de Gestão de Redes e Comunicações (GRC):

a) Gerir serviços de rede de voz sobre IP, videoconferência, infraestrutura de autenticação, RADIUS e DNS;

b) Assegurar a gestão da rede wireless e garantir a sua adequação das necessidades da Área Governativa;

c) Assegurar a gestão da infraestrutura de rede e equipamentos ativos, bem como a respetiva monitorização;

d) Responder e mitigar eventuais ataques informáticos alinhados com a estratégia nacional de Cibersegurança (SOC).

4.5.2 - Núcleo de Gestão de Políticas de Segurança Informática (PSI):

a) Assegurar o desenvolvimento, definição e cumprimento das normas de segurança associadas aos sistemas de informação da área da Economia, de acordo com as melhores práticas internacionais,

b) Assegurar a articulação com os serviços tutelados por outros ministérios, tendo em vista o reforço da segurança das comunicações e dos Sistemas de Informação da Administração Pública;

c) Implementar e garantir políticas de segurança adequadas, quer ao nível das redes, quer dos sistemas de informação, garantindo a segurança, confidencialidade e integridade da informação e das plataformas tecnológicas associadas;

d) Assegurar a defesa e lidar com ameaças de segurança da informação, garantindo a prestação de serviços críticos em situações adversas através de uma adequada gestão do risco e da implementação de mecanismos de confidencialidade, integridade e disponibilidade.

4.6 - A DSSI integra, ainda, o Núcleo de Gestão de Projetos e Apoio à Contratação (PAC), ao qual compete:

a) Colaborar na definição de estratégias e conceção de projetos e iniciativas nas áreas da Tecnologia e nos Sistemas de Informação nos organismos da área da Economia e monitorizar a sua execução;

b) Assegurar a Gestão de Projetos na área de atuação da DSSI;

c) Acompanhar e dar suporte na decisão de avaliação dos projetos dos organismos da área da Economia;

d) Assegurar o apoio à gestão e monitorização do Plano Setorial;

e) Promover a adoção de metodologias alinhadas com standards nas áreas da Qualidade e Segurança no âmbito dos Sistemas de Informação e serviços relacionados;

f) Efetuar o acompanhamento dos processos de contratação da DSSI.

g) Preparar o documento técnico de apoio ao relatório com os indicadores de resultados respeitantes à execução do programa orçamental;

h) Elaborar e apresentar o contributo do Ministério para a Conta Geral do Estado;

i) Garantir a implementação e execução de medidas globais relacionadas com a informação de gestão, assegurando a articulação com os organismos do Ministério;

j) Adequar os sistemas de informação contabilísticos ao sistema europeu de contas;

k) Implementar políticas progressivas de informação e contabilização numa lógica de contabilidade analítica.»

2.º O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2021.

12 de novembro de 2021. - O Secretário-Geral, João Manuel Domingos da Silva Rolo.

314734487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4715566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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