Deliberação 495/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia da Ajuda
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 3.ª alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa.
3.ª Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa
Nos termos e ao abrigo do disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006 de 29 dezembro, conjugado com os artigos 7.º, n.º 3, 9.º, n.º 1, alíneas d) e f), e 16.º, n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, por proposta da Junta de Freguesia, é aditado, no capítulo IV do Regulamento 345/2022, publicado no DR, 2.ª série, n.º 67/2022 de 5 de abril, alterado pelas Deliberações n.os 798/2022 e 1082/2022, publicadas, respetivamente, no DR, 2.ª série, n.os 136 de 15 de julho e 195 de 10 de outubro - Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa - , um artigo 12.º-B com a seguinte redação:
Artigo 12.º-B
Comparticipação em custos
1 - Nos eventos de animação social ou cultural organizados ou apoiados pela Freguesia pode ser solicitado aos participantes um valor de comparticipação nos custos diretos de realização do mesmo, a título de vinculação cívica e ou de repartição social dos encargos.
2 - A Junta de Freguesia pode adotar diferenciações dos valores de comparticipação nos custos de um dado evento em função dos critérios da política social em aplicação na Freguesia.
3 - O valor de comparticipação, individual ou por agregado familiar, é fixado em concreto para cada evento, por deliberação da Junta de Freguesia.
4 - A comparticipação financeira referida no presente artigo não tem natureza de taxa nem de preço, na aceção do presente regulamento.
5 - Nos eventos organizados por entidades terceiras e apoiados financeira ou materialmente pela Freguesia, o valor referido no presente artigo, quando previsto, é cobrado pela entidade organizadora, do que apresentará contas à Junta de Freguesia.
6 - A comparticipação em custos prevista no presente artigo não é aplicável a atividades ou eventos sujeitos a taxa nos termos do presente Regulamento e seus anexos, na parte abrangida pelo âmbito da mesma.
Assembleia de Freguesia da Ajuda, em sessão ordinária de 18 de abril de 2023.
19 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Marques.
316391747
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347823.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República
Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.
-
2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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