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Deliberação 495/2023, de 10 de Maio

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Sumário

3.ª alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa

Texto do documento

Deliberação 495/2023

Sumário: 3.ª alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa.

3.ª Alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa

Nos termos e ao abrigo do disposto no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006 de 29 dezembro, conjugado com os artigos 7.º, n.º 3, 9.º, n.º 1, alíneas d) e f), e 16.º, n.º 1, alínea h), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, por proposta da Junta de Freguesia, é aditado, no capítulo IV do Regulamento 345/2022, publicado no DR, 2.ª série, n.º 67/2022 de 5 de abril, alterado pelas Deliberações n.os 798/2022 e 1082/2022, publicadas, respetivamente, no DR, 2.ª série, n.os 136 de 15 de julho e 195 de 10 de outubro - Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia da Ajuda, Lisboa - , um artigo 12.º-B com a seguinte redação:

Artigo 12.º-B

Comparticipação em custos

1 - Nos eventos de animação social ou cultural organizados ou apoiados pela Freguesia pode ser solicitado aos participantes um valor de comparticipação nos custos diretos de realização do mesmo, a título de vinculação cívica e ou de repartição social dos encargos.

2 - A Junta de Freguesia pode adotar diferenciações dos valores de comparticipação nos custos de um dado evento em função dos critérios da política social em aplicação na Freguesia.

3 - O valor de comparticipação, individual ou por agregado familiar, é fixado em concreto para cada evento, por deliberação da Junta de Freguesia.

4 - A comparticipação financeira referida no presente artigo não tem natureza de taxa nem de preço, na aceção do presente regulamento.

5 - Nos eventos organizados por entidades terceiras e apoiados financeira ou materialmente pela Freguesia, o valor referido no presente artigo, quando previsto, é cobrado pela entidade organizadora, do que apresentará contas à Junta de Freguesia.

6 - A comparticipação em custos prevista no presente artigo não é aplicável a atividades ou eventos sujeitos a taxa nos termos do presente Regulamento e seus anexos, na parte abrangida pelo âmbito da mesma.

Assembleia de Freguesia da Ajuda, em sessão ordinária de 18 de abril de 2023.

19 de abril de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Marques.

316391747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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