Aviso 9167/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para candidatura ao mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação final, na Lei 38/2020, de 18 de agosto, com as alterações produzidas pela Lei 35/2021, de 8 de junho, e do Despacho 9370/2021, de 23 de setembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 699/2021, de 14 de outubro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, com início no ano letivo 2023-2024 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos, bem como dos prazos constantes do Anexo I.
1 - Vagas
Foram definidas pelo órgão legal e estatutariamente competente quinze (15) vagas.
2 - Condições de acesso
2.1 - Ao Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica podem concorrer os/as candidatos/as que satisfaçam as seguintes condições:
2.1.1 - Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa, devidamente reconhecido; ou
2.1.2 - Ser titular de uma Licenciatura em Enfermagem com pelo menos 240 ECTS, conferida na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo, devidamente reconhecido (nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto); ou
2.1.3 - Estar abrangido pelo previsto no artigo 6.º da Lei 38/2020, de 18 de agosto, na sua redação final.
2.2 - Os/as candidatos/as que pretendam também vir a solicitar a atribuição do título profissional de Enfermeiro/a Especialista na Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital, devem ainda satisfazer os requisitos previstos na circular normativa da Ordem dos Enfermeiros n.º CN-CD/2018/2, de 18 de outubro de 2018:
2.2.1 - Ser detentor/a do título profissional de Enfermeiro/a;
2.2.2 - Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro/a (contados a partir da data de atribuição do título profissional de enfermeiro/a);
2.2.3 - Obter aprovação à Unidade Curricular de Estágio com Relatório.
3 - Constituição do processo de candidatura
3.1 - A candidatura é realizada online através de formulário eletrónico, de acordo com as instruções a divulgar na página da ESEL (www.esel.pt), no prazo constante do Anexo I, e instruída com os documentos previstos no ponto em 3.4 e 3.5, submetidos em formato pdf.
3.2 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, por área de especialização.
3.3 - A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2023-2024.
3.4 - Para realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:
3.4.1 - Digitalização consentida do documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;
3.4.2 - Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado/a em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal, ficando os/as ex-estudantes da ESEL ou das ex-escolas que lhe deram origem dispensados/as da sua apresentação;
3.4.3 - Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro/a, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente), assim como tempo de serviço na área de especialização a que se candidata.
3.5 - Os/as candidatos/as que pretendam vir a solicitar a atribuição do título profissional de Enfermeiro/a Especialista à Ordem dos Enfermeiros, na área constante neste edital, devem ainda submeter Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros válida;
4 - Procedimentos e Prazos
Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.
5 - Seriação e Seleção
5.1 - A seriação e seleção dos/as candidatos/as será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico através do critério de tempo de experiência profissional apresentado no processo de candidatura.
5.2 - Se após a aplicação do critério enunciado se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:
1.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata;
2.º Ter concluído o curso de licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;
3.º Ter maior classificação final no curso de licenciatura em enfermagem;
4.º Ter maior idade.
5.3 - Das vagas colocadas a concurso, 50 % serão afetadas prioritariamente a enfermeiros/as provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os/as candidatos/as ordenados/as por ordem decrescente de classificação.
6 - Reclamações
6.1 - Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os/as candidatos/as apresentar reclamação devidamente fundamentada, via correio eletrónico: academica@esel.pt, nos prazos fixados no Anexo I.
6.2 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.
6.3 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um/a candidato/a venha a ficar situado/a na lista ordenada em posição de colocado/a, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.
6.4 - A publicação da lista definitiva dos/as candidatos/as admitidos/as ocorre no prazo constante do Anexo I.
7 - Formalização da Matrícula e Inscrição
7.1 - Os/As candidatos/as admitidos/as deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto para o efeito no Anexo I.
7.2 - A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos, mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.
7.3 - Caso algum/a candidato/a admitido/a desista expressamente da matrícula e inscrição, ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Gestão Académica, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o/a candidato/a seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os/as candidatos/as, através de correio eletrónico.
7.4 - Os/As candidatos/as convocados/as terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.
8 - Propinas e emolumentos
8.1 - Pela frequência do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é devida a propina de 5.000 Euros aprovada anualmente pelo Conselho Geral (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de 250 Euros no ano letivo 2023/2024; as restantes serão devidas no ano letivo 2024/2025 de acordo com o calendário a fixar no ano letivo).
8.2 - No ato da matrícula e inscrição há lugar ao pagamento dos seguintes valores:
8.2.1 - Taxa de matrícula - previsto no ponto 2.4 da tabela de emolumentos da ESEL;
8.2.2 - Seguro escolar - 12 Euros;
8.2.3 - 1.ª prestação de propina de acordo com o Aviso 07/DSGAF/2023;
8.3 - A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.
9 - Horário de Funcionamento
O curso tem início a 29 de setembro de 2023 e a componente teórica funcionará com uma carga horária, mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais, em horário a definir oportunamente.
Na unidade curricular de tipologia Estágio, a carga horária mínima será de 25 horas semanais.
Os Estágios serão realizados nos distritos de Lisboa e Setúbal.
27 de abril de 2023. - A Vice-Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Teresa Sarreira Leal.
Anexo I
Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Saúde Materna e Obstétrica, a iniciar na ESEL no ano letivo 2023-2024, são os que constam do quadro seguinte:
(ver documento original)
Anexo II
Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação
Entidades Hospitalares
Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.
Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
Centro Hospitalar do Oeste
Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E.
Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Unidades de Saúde Privadas da José de Mello Saúde - CUF
Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa
Hospital SAMS
Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Hospital Garcia de Orta, E. P. E.
Hospital do Mar
Hospital Vila Franca de Xira
Hospital da Ordem Terceira Chiado
Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.
Fundação António Silva Leal - I. P. S. S.
Hospital das Forças Armadas
Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM
Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa - Lar de Odivelas
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus - Casa de Saúde da Idanha
Instituto S. João de Deus - Residência S. João de Ávila
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Entidades de Saúde Mental e Psiquiátrica
Casa de Saúde do Telhal
Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus
Agrupamentos de Centros de Saúde
ARSLVT - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral
Administração Regional de Saúde do Algarve
Associações/Outras Entidades
Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer
Associação Protetora de Diabéticos de Portugal
Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa
Instituto de Ação Social das Forças Armadas - (IASFA)
Santa Casa da Misericórdia de Torres Vedras
316415374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347761.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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2020-08-18 - Lei 38/2020 - Assembleia da República
Medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e estudantes do ensino superior público
-
2021-06-08 - Lei 35/2021 - Assembleia da República
Aprova medidas de apoio aos estudantes do ensino superior público e altera a Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto
Aviso
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