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Aviso 9165/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Torna público que a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A. - exercício de 2020, está disponível para consulta

Texto do documento

Aviso 9165/2023

Sumário: Torna público que a declaração de conformidade do sistema de contabilidade analítica da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A. - exercício de 2020, está disponível para consulta.

Compete à ANACOM, reportando-se ao exercício de 2020 da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A., nos termos do n.º 6 do artigo 85.º, e do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações subsequentes, declarar a conformidade do sistema de contabilidade analítica daquela empresa com o n.º 5 do artigo 85.º e o artigo 71.º, todos da Lei 5/2004, com as alterações subsequentes.

Assim, dando cumprimento a estas disposições, torna-se público que a Declaração de Conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, S. A. - Exercício de 2020, emitida pela ANACOM, se encontra à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público desta Autoridade, sitos na Rua Ramalho Ortigão, n.º 51, 1099-099 Lisboa, das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:00, de segunda a sexta-feira, bem como no sítio desta Autoridade em www.anacom.pt.

18 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, João António Cadete de Matos.

316394306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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