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Despacho 5363/2023, de 10 de Maio

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Sumário

Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO de Lisboa

Texto do documento

Despacho 5363/2023

Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO de Lisboa.

Na sequência da determinação de embargo emanada por S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 2340/2022, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022, devidamente notificada, o dono das obras/proprietário Hugo Manuel Gonçalves Jorge, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto do auto de notícia n.º 12/2021, não promoveu as diligências tendentes à regularização do licenciamento em falta, nem à reposição do terreno sem aquelas construções.

Face ao exposto, e atento o disposto no Despacho 2340/2022, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022, determino que:

a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do depósito de Munições NATO de Lisboa (DMNL), nomeadamente, a demolição da vedação do lote de terreno com aplicação de pilares em cimento armado e alvenaria (tijolo), da colocação de uma estrutura em ferro (telheiro) com cobertura em telha tipo sanduíche, bem como a remoção da roulotte tipo caravana para habitação, situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'59.65"N/9º6'59.93"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;

b) Sejam tomadas as diligências necessárias para a cobrança e efetivo pagamento por parte do dono das obras/proprietário, das despesas resultantes com a demolição das construções ilegais em zona de servidão militar do DMNL;

c) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição ao dono das obras/proprietário Hugo Manuel Gonçalves Jorge, para, querendo, se pronunciar em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.

14-04-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

316409486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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