Deliberação 491/2023, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 90/2023, Série II de 2023-05-10
- Data: 2023-05-10
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, que define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria 275/2012, de 10 de setembro, que aprovou os respetivos Estatutos, cujo termo de vigência ocorreu em 10 de setembro de 2018.
No desenvolvimento daquele decreto-lei e na sequência do Despacho 3245/2018, publicado no Diário da República n.º 63/2018, 2.ª série, de 29 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 251/2018, publicada no Diário da República n.º 67/2018, 2.ª série, de 5 de abril, importou redefinir, através da publicação da Portaria 256/2028, de 10 de setembro, que procedeu à aprovação dos novos Estatutos da ESPAP, I. P., a organização interna desta entidade, bem como preconizar alguns princípios relativos à sua atuação, atenta a especificidade da sua natureza jurídica.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P., e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao Conselho Diretivo desta entidade.
O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P., prevê, ainda, que, por deliberação do Conselho Diretivo, a publicar no Diário da República, possam ser criados núcleos e definidas as suas competências, o que veio a suceder com a publicação da Deliberação 1573/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto, alterada pelas deliberações n.º 625/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, n.º 775/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio, n.º 933/2018, publicada no Diário da República n.º 159/2018, 2.ª série, de 20 de agosto, n.º 1086/2016, publicada no Diário da República n.º 193/2018, de 8 de outubro, n.º 1341/2018, publicada no Diário da República n.º 231/2018, 2.ª série, de 30 de novembro e n.º 591/2021, publicada no Diário da República n.º 113/2021, 2.ª série, de 14 de junho.
Tendo-se revelado necessário conformar a organização interna da ESPAP, I. P., com os novos Estatutos, aprovados, em anexo à Portaria 256/2018, de 10 de setembro, através do ajustamento dos respetivos núcleos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º, torna-se público o teor da deliberação do Conselho Diretivo, de 19 de abril de 2023, que determina as seguintes alterações na estrutura orgânica da ESPAP, I. P.:
1 - Na Direção de Sistemas de Informação é alterada a designação do Núcleo de Apoio aos Serviços Partilhados, abreviadamente designado por NASP, para Núcleo de Apoio aos Serviços Partilhados e Transversais, abreviadamente designado por NASPT, e alteradas as respetivas competências, cabendo ao NASPT efetuar o apoio aos serviços partilhados, assegurar a conceção, implementação e manutenção de sistemas de informação de utilização transversal pela ESPAP e criar as condições de utilização de serviços TIC passíveis de serem incluídos nos SPTIC.
2 - A presente deliberação produz efeitos na data da deliberação do Conselho Diretivo da ESPAP, I. P., isto é, em 19 de abril de 2023.
19 de abril de 2023. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5347649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-14 -
Decreto-Lei
117-A/2012 -
Ministério das Finanças
Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).
Aviso
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