Portaria 865/93
de 14 de Setembro
A requerimento da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Ciências e Tecnologia e da Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário, integrantes do Instituto Politécnico Gaya;
Considerada a fundamentação das propostas dos responsáveis científicos e pedagógicos daqueles estabelecimentos de ensino superior particular;
Instruídos e analisados os respectivos processos, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);
Ao abrigo e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O curso superior de Património Cultural, reconhecido pela Portaria 1061/90, de 18 de Outubro, passa a denominar-se de Património e Ambiente, conforme novo plano de estudos em anexo à presente portaria.
2.º O curso superior de Desenvolvimento Comunitário, reconhecido pela Portaria 1061/90, de 18 de Outubro, passa a denominar-se de Administração Pública, Regional e Local, com o novo plano de estudos publicado em anexo ao presente diploma.
3.º O plano de estudos do curso superior de Contabilidade e Gestão, reconhecido pela Portaria 1160/92, de 16 de Dezembro, é publicado em anexo à presente portaria.
4.º Conforme anexo, são efectuadas algumas correcções aos planos de estudos dos cursos superiores de Turismo, de Engenharia Electrónica e de Automação e Engenharia Informática, publicados pela Portaria 1160/92, de 16 de Dezembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Escola Superior de Desenvolvimento Social e Comunitário
Curso superior de Património e Ambiente
(ver documento original)
Curso superior de Administração Pública, Regional e Local
(ver documento original)
No curso superior de Turismo, 2.º ano, 1.º semestre, onde se lê «Economia do Turismo» deve ler-se «Economia do Turismo I».
Escola Superior de Ciência e Tecnologia
Curso superior de Contabilidade e Gestão
(ver documento original)
No curso superior de Engenharia Electrónica e de Automação, 2.º ano, 1.º semestre, onde se lê «Máquinas Eléctricas» deve ler-se «Máquinas Eléctricas I».
No curso de Engenharia Informática, 3.º ano, 2.º semestre, onde se lê «Linguagens de 4.ª Geração - aulas teóricas, 2, aulas teórico-práticas, 2» deve ler-se «Linguagens da 4.ª Geração, aulas teóricas, 3, aulas teórico-práticas, 2».