Deliberação 478/2023, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 88/2023, Série II de 2023-05-08
- Data: 2023-05-08
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação.
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 30 de março de 2023: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação
Ao abrigo do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão delega, com possibilidade de subdelegação, as competências seguidamente enunciadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Centro Documentação 25 de abril, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Doutor João Manuel Filipe Gouveia Monteiro, Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas, Prof. Doutor Alexandre Libório Dias Pereira, Prof. Doutor Paulo Renato Pereira Trincão, Doutor Rui Manuel Bebiano do Nascimento, Doutor Fernando Matos de Oliveira, Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa e Prof.ª Doutora Maria Teresa Girão da Cruz, no que ao âmbito da respetiva unidade diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde 1 de março de 2023 até à data da publicação da presente deliberação.
4 - Por força da presente deliberação são revogadas: a Deliberação 1080/2019, de 11 de outubro e a Deliberação 394/2021, 22 de abril.
30 de março de 2023. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
316408635
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5343707.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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