Sumário: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos diretores das UECAF.
Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 26 de setembro de 2019: Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das UECAF
Ao abrigo do disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 9.º e no artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, o Conselho de Gestão delega, com possibilidade de subdelegação, as competências seguidamente enunciadas, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Centro Documentação 25 de abril, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Prof. Doutor João Manuel Filipe Gouveia Monteiro, Prof.ª Doutora Maria Cristina Vieira de Freitas, Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, Prof. Doutor Rui Manuel Bebiano do Nascimento, Prof. Doutor Fernando Matos de Oliveira, Prof. Doutor António José Barata Figueiredo, Prof. Doutor Manuel Amaro de Matos Santos Rosa e Prof. Doutor Luís Alberto Proença Simões da Silva, no que ao âmbito da respetiva unidade diz respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos casos com incidência financeira:
1 - No âmbito da gestão patrimonial:
1.1 - Autorizar o abate de bens móveis de reduzido valor e o seu desreconhecimento contabilístico;
1.2 - Autorizar o desreconhecimento de inventários;
2 - No âmbito da gestão financeira:
2.1 - Autorizar a reconstituição e reposição de fundos de maneio, nos termos das regras de gestão do Fundo de Maneio em vigor na Universidade de Coimbra;
2.2 - Autorizar as prestações de serviços, a venda de produtos próprios e demais atividades relacionadas com a cobrança e arrecadação de receita, fixando os respetivos preços, nos termos do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, hajam sido praticados pelos ora delegados desde a data da respetiva tomada de posse até à data da publicação da presente deliberação.
4 - Consideram-se igualmente ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da delegação conferida pela Deliberação 692/2018, de 14 de junho, hajam sido praticados, desde 1 de março de 2019 até à data de cessação de funções, pelos então Diretores das Unidades de extensão cultural e de apoio à formação acima referidas, assim como pelos seus subdelegados.
5 - Por força da presente deliberação é revogada a Deliberação 692/2018, de 14 de junho.
26 de setembro de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão, Amílcar Falcão.
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