Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 692/2018, de 14 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão nos Diretores das Unidades de Extensão Cultural e de Apoio à Formação da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação 692/2018

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de maio de 2018:

1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, do artigo 9.º, do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delibera delegar nos Diretores da Biblioteca Geral, do Arquivo, da Imprensa, do Museu da Ciência, do Centro de Documentação 25 de abril, do Teatro Académico Gil Vicente, do Estádio Universitário, da Biblioteca das Ciências da Saúde e do Jardim Botânico, respetivamente, Prof. Doutor José Augusto Cardoso Bernardes, Prof. Doutor José Pedro Matos Paiva, Prof. Doutor Delfim Ferreira Leão, Prof. Doutora Carlota Isabel Leitão Pires Simões, Prof. Doutor Rui Manuel Bebiano Nascimento, Prof. Doutor Fernando de Matos Oliveira, Eng.ª Maria de Aguiar Valente Cavaleiro Machado Morais, Prof. Doutor Manuel Amaro Matos Santos Rosa e Doutor António do Carmo Gouveia a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, no que ao âmbito da respetiva Unidade diga respeito e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

a) Autorizar a prática das modalidades de horário e, bem assim, da isenção de horário de trabalho, nos termos previstos, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

b) Autorizar a realização de trabalho suplementar e de trabalho noturno, bem como o abono das respetivas remunerações, ou, no caso do trabalho suplementar, o gozo do respetivo descanso compensatório, nos termos da LTFP;

c) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;

d) Autorizar a participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição;

e) Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas, licenças e dispensas no âmbito da parentalidade, dos trabalhadores, incluindo a fiscalização destas, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho, bem como verificar a regularidade e aprovar justificações de faltas;

f) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial ou de teletrabalho, nos termos da LTFP e do Código do Trabalho;

g) Autorizar, da parte da unidade, a afetação interna dos respetivos trabalhadores a outra unidade ou serviço da Universidade;

h) Autorizar, da parte da unidade, a mobilidade interna dos respetivos trabalhadores para os Serviços de Ação Social da Universidade (SASUC), exceto tratando-se de mobilidade intercarreiras;

i) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;

j) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, incluindo a utilização de viatura própria ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro;

k) Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da Unidade de Extensão Cultural e de Apoio à Formação;

l) Qualificar como acidente de trabalho os sofridos por trabalhadores em funções públicas e autorizar as respetivas despesas, observadas as formalidades legais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20/11;

m) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, exceto quando a aquisição do serviço seja efetuada a pessoas singulares, relacionadas com a gestão da respetiva unidade, até ao montante de (euro)12.500,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto nos artigos 10.º e 32.º da LTFP;

n) Autorizar despesas com aquisição de serviços, ainda que a pessoas singulares, para a realização de formação, conferências ou palestras, nos termos e com os limites previstos na alínea anterior;

o) Autorizar os seguros de material e de pessoal não inscrito em regime obrigatório de proteção social;

p) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respetivas instalações até ao limite de (euro) 5.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, bem como praticar os atos inerentes ao dono da obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço do Edificado, Segurança e Ambiente;

q) Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

2 - Por força da presente deliberação é revogada a Deliberação 1746/2015, de 9 de setembro.

16 de maio de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

311376891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3368668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda