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Resolução do Conselho de Ministros 40-A/2023, de 5 de Maio

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Sumário

Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2023

Sumário: Designa um vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações.

Nos termos do disposto no artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, e do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, o conselho de administração da ANACOM é composto por um presidente e dois ou quatro vogais, devendo, neste último caso, um deles ser designado vice-presidente, sendo os membros do conselho de administração da ANACOM nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

A designação dos membros do conselho de administração da ANACOM é precedida de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, que deve ser acompanhada de parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP) relativo à adequação do perfil do indivíduo às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

O provimento dos vogais deve assegurar a representação mínima de 33 % de cada género e tendo em conta a renúncia ao mandato do vogal do conselho de administração, designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2018, de 23 de fevereiro, Sandro Miguel Ferreira Mendonça, é necessário proceder à designação de um novo vogal.

Foi ouvida a CRESAP, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.

A personalidade agora designada foi ouvida na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República no dia 15 de março de 2023 que considerou que a personalidade indigitada reúne as condições para o exercício do cargo para que foi indigitado.

Assim:

Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, aprovados pelo Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, do artigo 17.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das comunicações, Manuel Francisco Magalhães Cabugueira para o cargo de vogal do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), cuja idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciados na respetiva nota curricular e nas conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República, que constam dos anexos i e ii à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que o mandato de Manuel Francisco Magalhães Cabugueira tem a duração de seis anos, nos termos do n.º 10 do artigo 18.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março.

3 - Estabelecer que o ora designado pode, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, exercer funções de docente e de investigação, desde que não remuneradas.

4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Manuel Francisco Magalhães Cabugueira;

Ano de nascimento: 1971;

Naturalidade: Porto, Portugal.

2 - Formação académica:

Doutorado em Economia pelo ISEG, da Universidade Clássica de Lisboa;

Mestre em Gestão e Estratégia Industrial pelo ISEG, da Universidade Clássica de Lisboa;

Licenciado em Economia pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Porto.

3 - Experiência profissional e atividade académica:

Consultor sénior do Centro de Competências de Planeamento, de Prospetiva e Políticas da Administração Pública, desde novembro de 2021;

Consultor do Centro de Competências Jurídicas do Estado e coordenador da Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo entre dezembro de 2016 e novembro de 2021;

Membro do Conselho Superior de Estatística entre novembro de 2020 e dezembro de 2022 e membro do OECD Regulatory Policy Committee bureau desde janeiro de 2021;

Representante em diferentes organizações internacionais para a «melhoria regulatória» e presidente do grupo de trabalho para a «melhoria regulatória» do Conselho Europeu no decurso da Presidência Portuguesa da União Europeia;

Economista da Autoridade da Concorrência entre 2004 e 2016, onde desempenhou funções de diretor-adjunto do Departamento de Práticas Restritivas e de economista sénior na Unidade de Avaliação de Políticas Públicas e no Departamento de Mercados Regulados e Auxílios Estatais;

Professor associado da Escola de Ciências Económicas e das Organizações da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias;

Professor convidado em diferentes instituições de ensino superior, nomeadamente, o Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal (IDEFF) e o Instituto de Ciências Jurídico-Políticas (ICPJ) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como da NOVA IMS;

Investigador do Centro de Investigação em Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal;

Colaborador do projeto FCT de investigação «LegImpact - A produção legislativa enquanto meio de realização de políticas públicas: análise quantitativa e de impacto socioeconómico»;

Docente do Departamento de Economia da Universidade Portucalense, Porto, entre 1993 e 2006.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Conclusões do parecer fundamentado da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação

«Parte III - Conclusões

É assim entendimento da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação que o Dr. Manuel Francisco Magalhães Cabugueira reúne as condições para o exercício do cargo para que se encontra indigitado.

A Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação procedeu à audição do Dr. Manuel Francisco Magalhães Cabugueira, indigitado para Vogal do Conselho de Administração da ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações, nos termos e para os efeitos dos n.os 3 e 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio.

Do presente relatório será dado conhecimento ao Governo, através da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação dada pela Lei 12/2017, de 2 de maio

116438873

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5342716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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