Despacho 5220/2023, de 5 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 87/2023, Série II de 2023-05-05
- Data: 2023-05-05
- Parte: C
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Sumário
Aprova a minuta do Protocolo de Cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional de Portugal e de Cabo Verde e delega no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Lemos Pires, os poderes para a assinatura do mesmo
Texto do documento
Despacho 5220/2023
Sumário: Aprova a minuta do Protocolo de Cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional de Portugal e de Cabo Verde e delega no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Lemos Pires, os poderes para a assinatura do mesmo.
Considerando o interesse em estabelecer um Protocolo de Cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional de Portugal e de Cabo Verde relativo à integração de militares cabo-verdianos do contingente nacional português empenhado na Missão de Treino da União Europeia em Moçambique (EUTM MOZ).
Considerando que deste protocolo resulta um reforço do relacionamento bilateral de defesa entre Portugal e Moçambique.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a celebração do Protocolo de Cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional de Portugal e de Cabo Verde relativo à integração de militares cabo-verdianos no contingente nacional português empenhado na EUTM MOZ, através da minuta que me foi submetida pelo Ofício n.º SAI_DGPDN/2023/862, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
2 - Delego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Lemos Pires, a assinatura do referido protocolo;
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316412214
Sumário: Aprova a minuta do Protocolo de Cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional de Portugal e de Cabo Verde e delega no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Lemos Pires, os poderes para a assinatura do mesmo.
Considerando o interesse em estabelecer um Protocolo de Cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional de Portugal e de Cabo Verde relativo à integração de militares cabo-verdianos do contingente nacional português empenhado na Missão de Treino da União Europeia em Moçambique (EUTM MOZ).
Considerando que deste protocolo resulta um reforço do relacionamento bilateral de defesa entre Portugal e Moçambique.
Assim, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 47.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a celebração do Protocolo de Cooperação entre os Ministérios da Defesa Nacional de Portugal e de Cabo Verde relativo à integração de militares cabo-verdianos no contingente nacional português empenhado na EUTM MOZ, através da minuta que me foi submetida pelo Ofício n.º SAI_DGPDN/2023/862, da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
2 - Delego no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Lemos Pires, a assinatura do referido protocolo;
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de abril de 2023. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316412214
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5342145.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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