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Despacho (extrato) 5218/2023, de 5 de Maio

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Sumário

Cessação e nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Contratação Pública da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5218/2023

Sumário: Cessação e nomeação de dirigente intermédio de 2.º grau para a Divisão de Contratação Pública da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Torna-se público que, o Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, nos termos do artigo 23.º e do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, do artigo 10.º da Lei Orgânica aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, e alterada pelo Decreto-Lei 126/2012, de 21 de junho, e pelo Decreto-Lei 20/2018, de 23 de março, e ainda dos Estatutos da AMA, IP, aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, deliberou, no ponto dez da ata n.º 19/CD/2023, de 14 de abril de 2023:

1 - Cessar a designação em regime de substituição do licenciado David Ricardo Gomes Rodrigues no cargo de Direção Intermédia de 2.º grau da Divisão de Contratação Pública;

2 - Nomear, em regime de substituição, a licenciada, Sandra Cristina Henriques Silva, como dirigente no cargo de Direção Intermédia de 2.º grau da Divisão de Contratação Pública.

Mais se torna público que o ponto 1 produziu efeitos a 12 de abril de 2023 e o ponto 2 produziu efeitos a 13 de abril de 2023.

Nota biográfica

Dados pessoais:

Nome: Sandra Cristina Henriques Silva

Data nascimento: 28 de março de 1979

Habilitações:

Licenciatura em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa (2009)

Mestrado em Ciências Jurídico-Funcionais pela Universidade Autónoma de Lisboa (2013)

Pós-Graduação em Contratação Pública (parte curricular) pelo CEDIPRE (2018)

Várias formações no âmbito do direito entre elas, Gestor de Contrato, Alterações ao Código dos Contratos Públicos, A Reforma da Administração Pública, Formação Pedagógica de Formadores, O Novo Regime da Contratação Pública, Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, O Tribunal de Contas e a Fiscalização da Atividade Contratual Pública.

Percurso profissional:

Oficial da Força Aérea Portuguesa (setembro de 2000 a março de 2010)

Técnica superior jurista na Câmara Municipal de Alcanena (março de 2015 a abril de 2017)

Dirigente intermédia de 2.ª Grau na Divisão Administrativa e Financeira na Câmara Municipal de Mação (maio de 2017 a janeiro de 2021)

Técnica superior no Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e de Relatórios dos Organismos de Controlo Interno do Tribunal de Contas (fevereiro de 2021 a setembro de 2021)

Técnica superior no Divisão de Contratação Pública da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (setembro de 2021 a abril de 2023)

19 de abril de 2023. - O Presidente, João Paulo Salazar Dias.

316391122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5342142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-23 - Decreto-Lei 43/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, bem como a sua gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 126/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-23 - Decreto-Lei 20/2018 - Presidência e da Modernização Administrativa

    Integra no regime de equiparação a entidade pública empresarial as atribuições da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no âmbito das tecnologias de informação e comunicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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