Portaria 877/93
de 15 de Setembro
A requerimento do Instituto Jean Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, reconhecidas como estabelecimentos de ensino superior particular pelo Decreto-Lei 408/88, de 16 de Dezembro;
Instruído e analisado o respectivo processo;
Nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São autorizadas as Escolas Superiores de Educação Jean Piaget em Almada e em Arcozelo a ministrar o curso superior de Design e Gestão da Produção de Material Pedagógico, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquelas Escolas.
4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres especializados, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Curso superior de Design e Gestão da Produção de Material Pedagógico
(ver documento original)