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Portaria 204/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Autoriza a Biblioteca Nacional de Portugal a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de imagens digitais

Texto do documento

Portaria 204/2023

Sumário: Autoriza a Biblioteca Nacional de Portugal a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de imagens digitais.

Considerando que no dia 29 de dezembro de 2021 foi celebrado, entre o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC) e a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP), um contrato para a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do projeto Digitalização e virtualização de espólio (20M de imagens) de bibliotecas públicas (Biblioteca Nacional de Portugal e Biblioteca Pública de Évora), designado por submedida 7 (códigos 485 a 488), enquadrado na OT n.º 3/C04-i01/2021 do GEPAC;

Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição de 20M de imagens tem como prazo para a sua conclusão o dia 31 de dezembro de 2025;

Para cumprimento dos objetivos definidos para 2023 e 2024, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei, no uso da competência delegada pelo Despacho 7052/2022, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

1 - Fica a Biblioteca Nacional de Portugal (BNP) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de imagens digitais, que compreende um total estimado de 97 381 documentos e 754 títulos de jornais, dos quais 216 em microfilme, representando um volume global estimado de 14 477 350 páginas, no valor de 4 308 180 (euro), sem IVA, não podendo, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2023 - 1 599 325 (euro), sem IVA;

b) Ano de 2024 - 2 708 855 (euro), sem IVA.

2 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da BNP.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

316388629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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