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Despacho 5167/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Autorização para a concessão da garantia do Estado, relativa ao financiamento do Projeto de Restauro e Apetrechamento da Fortaleza de São Francisco do Penedo

Texto do documento

Despacho 5167/2023

Sumário: Autorização para a concessão da garantia do Estado, relativa ao financiamento do Projeto de Restauro e Apetrechamento da Fortaleza de São Francisco do Penedo.

Considerando que ao abrigo da Convenção relativa à cobertura de riscos de créditos à exportação de bens e serviços de origem portuguesa para a República de Angola (Convenção Portugal-Angola), pretende-se autorizar a concessão da garantia pessoal do Estado português ao financiamento da operação de execução do Projeto de Restauro e Apetrechamento da Fortaleza de São Francisco do Penedo (Fortaleza do Penedo), localizada na Província de Luanda, cujo valor total da empreitada é de EUR 33 414 396,94.

Considerando que a execução da empreitada será realizada pela empresa portuguesa Mota Engil Engenharia e Construção África, S. A., conforme consentimento expresso do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação da República de Angola no âmbito do Despacho Presidencial n.º 228/19, de 24 de dezembro, publicado no Diário da República de Angola, 1.ª série de 24 de dezembro e na sequência da priorização por parte da República de Angola dessa empreitada ao abrigo da Convenção Portugal-Angola;

Considerando que pelo Despacho Presidencial n.º 60/23, assinado pelo Presidente da República de Angola, publicado no Diário da República de Angola, de 5 de abril, foi aprovado o acordo de financiamento a ser celebrado entre a República de Angola, representada pelo Ministério das Finanças e o Sindicato bancário constituído pelo Banco Atlântico Europa, S. A., Banco BAI Europa, S. A., e Banco Comercial Português, S. A., no valor global de EUR 31 869 655,97;

Considerando que o montante total do financiamento a conceder por um sindicato bancário, ao Ministério das Finanças da República de Angola, na modalidade de crédito direto ao importador com a garantia da República Portuguesa, ascende a EUR 31 869 655,97, correspondente à soma de 85 % do valor do contrato comercial e do custo da garantia;

Considerando que a operação de exportação se reveste de interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa e para o fomento das relações económicas com a República de Angola;

Considerando que as responsabilidades a assumir no âmbito da operação em apreço têm enquadramento no plafond fixado no n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, aprovada pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, e no saldo disponível ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, bem como, no disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023;

Considerando que a autorização da concessão da garantia pessoal do Estado se insere no âmbito dos instrumentos de apoio oficial aos créditos à exportação, disponibilizados pelo Estado português aos agentes económicos, para assegurar os riscos de crédito inerentes à exportação de bens e serviços de origem portuguesa e de apoio à internacionalização do tecido empresarial português, enquadrados nas regras estabelecidas no Convénio da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico relativo aos créditos à exportação;

Considerando que foi ouvida a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 7.º dos respetivos Estatutos;

Considerando que, ao abrigo do Contrato de Mandato Administrativo celebrado entre a Direção-Geral do Tesouro e Finanças e o Banco Português de Fomento em julho de 2021, enquadrado no Decreto-Lei 63/2020, de 7 de setembro, compete a esse Banco atuar como Agência de Crédito à Exportação no âmbito da Convenção Portugal-Angola;

Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei do Orçamento do Estado para 2023, autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado, às obrigações a contratar pela República de Angola, junto do Sindicato bancário constituído pelo Banco Atlântico Europa, S. A., Banco BAI Europa, S. A., Banco Comercial Português, S. A., no valor global de EUR 31 869 655,97, no âmbito de um financiamento direto ao importador, ao abrigo da Convenção Portugal-Angola, decorrente da execução do Projeto de Restauro e Apetrechamento da Fortaleza de São Francisco do Penedo (Fortaleza do Penedo), cujas condições financeiras constam da ficha técnica anexa;

2 - Autorizar a emissão da garantia pessoal do Estado, a que se refere no número anterior, pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, assim que reunidas as condições necessárias para o efeito.

20 de abril de 2023. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva.

Ficha técnica

Projeto: Financiamento do Projeto de Restauro e Apetrechamento da Fortaleza de São Francisco do Penedo (Fortaleza do Penedo).

Mutuante: Sindicato bancário constituído pelo Banco Atlântico Europa, S. A., Banco BAI Europa, S. A., Banco Comercial Português, S. A.

Mutuário: República de Angola.

Garante: República Portuguesa.

Montante do financiamento: EUR 31 869 655,97, dos quais EUR 28 402 237,40 correspondem a 85 % do valor do Contrato Comercial e EUR 3 467 418,57 a 100 % do valor da comissão de garantia.

% de cobertura da garantia: 95 %.

Prazo (financiamento): 12 anos.

Prazo para execução da garantia: 12 anos acrescidos de 120 dias.

Amortização: Em 10 anos, através de 20 prestações iguais, semestrais e sucessivas, vencendo-se a primeira decorridos 6 meses após o termo do período de utilização.

Taxa de juro (limite coberto pela garantia): EURIBOR 6 meses, acrescido de 2,0 % a.a.

Comissão de garantia: 10,88 %, correspondente a EUR 3 467 418,57, ficando afeto à Agência de Créditos à Exportação a título de comissão de gestão 3 % deste valor.

316399701

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341163.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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