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Despacho 5154/2023, de 4 de Maio

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Douro Canoa Clube

Texto do documento

Despacho 5154/2023

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Douro Canoa Clube.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

O Douro Canoa Clube, pessoa coletiva de direito privado n.º 509688527, com sede em Gondomar, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2010, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto.

Coopera com a administração local, tendo celebrado protocolo com a Câmara Municipal de Gondomar.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/913/2023/SGPCM, do processo administrativo 80/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, declaro a utilidade pública do Douro Canoa Clube, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho, com a condição de, no prazo de 45 dias úteis, o Douro Canoa Clube adequar as alíneas a) do artigo 17.º e b) do artigo 26.º do regulamento interno ao disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.

14 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

316400964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5341145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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