Deliberação 462/2023, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
- Fonte: Diário da República n.º 85/2023, Série II de 2023-05-03
- Data: 2023-05-03
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de poderes do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relativamente a procedimentos regulatórios.
Delegação de poderes do Conselho de Administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relativamente a procedimentos regulatórios
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), aprovados pelo Decreto-Lei 97/2002, de 12 de abril, na sua redação atual, o Conselho de Administração da ERSE, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e dos artigos 46.º e 47.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, delibera, com a faculdade de subdelegação, proceder à delegação de poderes, mais ratificando todos os atos praticados desde 17 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
1 - Delegar no presidente do Conselho de Administração, Pedro Geraldes Martins Verdelho, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética (DTPE), quanto ao procedimento de aprovação das ordens de pagamento no âmbito do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), previsto no Decreto-Lei 15/2022, de 14 de janeiro, desde que verificados todos os requisitos legais e condições estabelecidas contratualmente, os poderes para:
a) A avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais relativamente ao pagamento do incentivo, nos termos do Regulamento do PPEC, aprovado pelo Regulamento 343/2021, de 15 de abril;
b) A avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais de pagamentos a título de adiantamento contra garantia e fatura, nos termos do Regulamento do PPEC;
c) O envio de comunicação ao Operador da Rede de Transporte para que proceda aos pagamentos devidos, nos termos do Regulamento do PPEC.
2 - Delegar no vogal do Conselho de Administração, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção de Infraestruturas e Redes (DIR), quanto aos Eventos Excecionais do Setor Elétrico, previstos no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) e no Manual de Procedimentos da Qualidade de Serviço (MPQS), previstos respetivamente no Decreto-Lei 15/2022 de 14 de janeiro e naquele regulamento, os poderes para a avaliação e emissão de propostas de decisão sujeitas a audiência prévia dos interessados e decisões finais, para efeitos do procedimento de classificação de um evento como excecional que não atinja o nível de incidente de grande impacto.
3 - Delegar no vogal do Conselho de Administração, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Direção Financeira e Económica (DFE), a assinatura de correspondência mensal, prevista no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 240/2004, de 27 de dezembro, na redação vigente, relativa aos custos de manutenção do equilíbrio contratual, em face do disposto nos documentos tarifários aprovados pela ERSE e da informação sobre as quantidades reais faturadas mensalmente.
4 - Delegar no vogal do Conselho de Administração, Ricardo Jorge Sobral Marques Loureiro, no âmbito da responsabilidade de acompanhamento da Comissão Interna do Sistema Petrolífero Nacional (CISPN) a emissão de pareceres relativos aos procedimentos de licenciamento de grandes instalações petrolíferas que a ERSE seja competente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 267/2002, de 26 de novembro na redação vigente, e do artigo 3.º, n.º 3, alínea h) dos Estatutos da ERSE.
11 de abril de 2023. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal.
316376787
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340177.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-04-12 -
Decreto-Lei
97/2002 -
Ministério da Economia
Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.
-
2002-11-26 -
Decreto-Lei
267/2002 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.
-
2004-12-27 -
Decreto-Lei
240/2004 -
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada naqueles contratos.
-
2022-01-14 -
Decreto-Lei
15/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
Ligações para este documento
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