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Despacho 5117/2023, de 3 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no comandante da Escola de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 5117/2023

Sumário: Subdelegação de competências no comandante da Escola de Fuzileiros.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 4594/2023, de 23 de fevereiro, do Comandante Naval, Vice-almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, subdelego no Comandante da Escola de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Clemente Manuel Fernandes Gil, a competência para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola de Fuzileiros e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-mar-e-guerra FZ Clemente Manuel Fernandes Gil, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 11986/2023, de 26 de setembro, do Comandante do Corpo de Fuzileiros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2022.

18 de abril de 2023. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Armando Pereira da Costa Valente Tinoco, Comodoro.

316384951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340150.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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