Despacho 5111/2023, de 3 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 85/2023, Série II de 2023-05-03
- Data: 2023-05-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima FUNDIVEN, S. A.
Texto do documento
Despacho 5111/2023
Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima FUNDIVEN, S. A.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 1837/DSAE/DIL, de 17 de março de 2023:
1) A sociedade comercial anónima FUNDIVEN, S. A., pessoa coletiva n.º 500760446, com sede na Estrada Nacional 1, 1020, Vale do Grou, 3750-064 Aguada de Cima, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2023/48, de 13 de março de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na subalínea vii) da alínea c) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, sob o n.º 6266/2022, de 19 de maio, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade por quotas FUNDIVEN, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«A exploração do ramo de fundição injetada e de baixa pressão e o comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
18 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316390848
Sumário: Licencia a inclusão da atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade comercial anónima FUNDIVEN, S. A.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio do seu ofício n.º 1837/DSAE/DIL, de 17 de março de 2023:
1) A sociedade comercial anónima FUNDIVEN, S. A., pessoa coletiva n.º 500760446, com sede na Estrada Nacional 1, 1020, Vale do Grou, 3750-064 Aguada de Cima, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a concessão do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares bem como a inclusão desta no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela sociedade comercial está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade comercial cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licenciamento para o exercício da atividade pretendida, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho ANS/2023/48, de 13 de março de 2023, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na subalínea vii) da alínea c) do n.º 1 do Despacho de delegação de competências da Ministra da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, sob o n.º 6266/2022, de 19 de maio, licencio a inclusão da atividade de comércio de bens e tecnologias militares nos Estatutos da sociedade por quotas FUNDIVEN, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«A exploração do ramo de fundição injetada e de baixa pressão e o comércio e indústria de bens e tecnologias militares.»
18 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marco Alexandre da Silva Capitão Costa Ferreira.
316390848
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5340143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 -
Lei
49/2009 -
Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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