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Sumário

Consulta pública para efeitos de inscrição do «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

Texto do documento

Anúncio 86/2023

Sumário: Consulta pública para efeitos de inscrição do «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Consulta Pública para efeitos de inscrição do «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.

Os elementos constantes do processo de inventariação da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI

(http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da manifestação «Canto a Vozes de Mulheres» no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.

17 de abril de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo.

316391658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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