Portaria 193/2023, de 28 de Abril
- Corpo emitente: Finanças e Infraestruturas - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado das Infraestruturas
- Fonte: Diário da República n.º 83/2023, Série II de 2023-04-28
- Data: 2023-04-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a «linha do Oeste - troço Meleças-Caldas da Rainha - conceção/construção de telemática ferroviária».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, lançou um procedimento para contratualizar uma empreitada que designou de «linha do Oeste - troço Meleças-Caldas da Rainha - conceção/construção de telemática ferroviária»;
Para o efeito, foi concedida pela Portaria 74/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021, autorização para a assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 3 354 000, a executar nos anos de 2022 a 2023.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir em 2023 apenas será concluído em 2024, situação que impossibilita a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se necessário autorizar o reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço contratual de (euro) 3 353 987,68;
Considerando que a empreitada «linha do Oeste - troço Meleças-Caldas da Rainha - conceção/construção de telemática ferroviária» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2023 a 2024, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato «linha do Oeste - troço Meleças-Caldas da Rainha - conceção/construção de telemática ferroviária», até ao montante global de (euro) 3 353 987,68, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 2 325 222,13, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 69,33 % do contrato.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2023: (euro) 2 655 687,45;
Em 2024: (euro) 698 300,23.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
5 - Fica revogada a Portaria 74/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
13 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 14 de abril de 2023. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.
316383793
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5336146.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
Aviso
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