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Aviso 8626/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, carreira/categoria de assistente operacional (área da educação)

Texto do documento

Aviso 8626/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, carreira/categoria de assistente operacional (área da educação).

Nos termos do artigo 30.º, n.º 4 e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho datado de 3-04-2023 do Sr. Vereador com competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de 21-10-2021, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 06-09-2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para suprimento de necessidades temporárias, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, Carreira/Categoria - Assistente Operacional (área da educação), para desempenhar funções na Divisão da Ação Social e Educação do Município de Vale de Cambra.

1 - Legislação aplicável: são aplicáveis, designadamente, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014 (LTFP) de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, a Portaria 233/2022 de 9 de setembro e o Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro.

2 - Consultada a Área Metropolitana do Porto (Entidade Gestora da requalificação nas Autarquias Locais), foi-nos transmitido em 16-02-2023, a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.

Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no Decreto-Lei 209/2009".

3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

4 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar e funções: Exerce tarefas de apoio à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exerce tarefas de acompanhamento de crianças, nomeadamente, no âmbito da animação socioeducativa; acompanha as crianças nas atividades educativas e/ou lúdica, proporcionando-lhes ambiente adequado e controla essas atividades; assiste a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo e no período de refeições; zela pela conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Possui conhecimentos de primeiros socorros e conhecimentos básicos de higiene e segurança no trabalho e Segurança alimentar.

Presta a título acessório e complementar atividades ao nível da higienização e desinfeção de instalações municipais não escolares.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

5 - Âmbito de recrutamento: considerando os princípios jurídico administrativos da economia processual, da racionalização e da eficiência que devem presidir à atividade da Administração Pública, e conforme deliberação do órgão executivo neste sentido datada de 6 de setembro de 2022, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

5.1 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vale de Cambra, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

6 - Posição remuneratória: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde o valor de 761,58(euro), sem possibilidade de negociação remuneratória.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos: Escolaridade obrigatória (não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional).

8 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos de admissão até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

9 - Prazo e forma como deve ser apresentada a candidatura:

9.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação na BEP.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, de utilização obrigatória, disponível no site da Câmara Municipal, junto à publicação do presente aviso, em https://www.cm-valedecambra.pt/, ou solicitado e entregue pessoalmente no Serviço de Atendimento ao Munícipe, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para Município de Vale de Cambra, Av. Camilo Tavares de Matos, n.º 19, 3730-901 Vale de Cambra.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae onde conste os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 7.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, frequentadas/ministradas a partir do ano de 2020, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, bem como documentos comprovativos da experiência profissional;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição detalhada das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido.

e) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, devem apresentar declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

g) Os candidatos que exercem funções no Município de Vale de Cambra ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e c) do ponto anterior, desde que refiram na candidatura em como os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

9.4 - Nos termos do disposto da alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, compete ao júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência para exercerem a função inerente aos postos de trabalho nos termos da legislação em vigor.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos referidos na alínea b) e c) do n.º 9.3, implica a não consideração desses elementos, mesmo que declarados no currículo vitae, para efeitos da aplicação do método de seleção.

9.6 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

9.7 - Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial.

9.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.9 - A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

10 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 35.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

11 - Nos termos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) dos n.os 1 e 5 do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, será utilizado um único método de seleção obrigatório, avaliação curricular.

11.1 - A avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo considerados e ponderados, com base na análise do respetivo currículo vitae, os seguintes elementos que se entendem de maior relevância, tendo em conta os postos de trabalho a ocupar.

Habilitação Literária (HL): será valorada numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:

Escolaridade obrigatória - 18,00 valores;

Escolaridade superiora à escolaridade obrigatória - 20,00 valores.

Formação Profissional (FP): serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a desempenhar, numa escala de 0 a 20 valores.

Serão valoradas as ações de formação frequentadas/ministradas, devidamente comprovadas na área dos serviços de apoio a crianças e jovens a partir do ano de 2020, até à data de abertura do presente procedimento.

Sem ações de formação - 0,00 valores;

Ações de formação até 50 horas - 10 valores;

Ações de formação entre 51 horas e 100 horas - 14 valores;

Ações de formação entre 101 horas e 150 horas - 18 valores;

Ações de formação num total igual ou superior a 151 horas - 20 valores;

Se a duração das ações for indicada em dias, será feita a conversão na proporção de sete horas cada dia, cinco dias da semana, considerando-se como meio-dia o equivalente a 3h30 m.

Experiência profissional (EP): será considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades do posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo contabilizado o tempo de experiência detido pelo candidato no exercício de funções inerentes à carreira de assistente operacional (área da educação), numa escala de 0 a 20 valores.

Se a duração da atividade laboral for indicada em horas diárias, será feita a conversão na proporção de sete horas cada dia, cinco dias da semana.

Sem experiência - 0,00 valores;

Inferior 2 anos - 12,00 valores;

Maior ou igual a 2 anos e inferior a 5 anos - 16,00 valores;

Maior ou igual a 5 anos e inferior a 8 anos - 18,00 valores;

Maior ou igual a 8 anos - 20,00 valores.

A classificação da Avaliação Curricular (AC), será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas, sendo a valoração obtida através da média aritmética ponderada dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HL x 10 %) + (FP x 35 %) + (EP x 55 %)

sendo que:

AC - Avaliação curricular

HL - Habilitação literária

FP - Formação profissional

EP - Experiência profissional

11.2 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

a) Classificação mais elevada atribuída no item experiência profissional;

b) Maior número de horas de formação profissional diretamente relacionadas com o desempenho da função;

c) Maior número de anos de experiência profissional em funções inerentes à carreira de assistente operacional;

d) Habilitação literária mais elevada.

11.3 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o método de seleção, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

12 - A publicação dos resultados obtidos é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município de Vale de Cambra em https://www.cm-valedecambra.pt/ e afixada no placard do Serviço de Atendimento ao Munícipe.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o previsto no artigo 6.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos/aprovados são convocados para a realização do método de seleção, nos termos do artigo 22.º da Portaria.

14 - A lista unitária de ordenação final após homologação será afixada na página eletrónica do Município de Vale de Cambra em https://www.cm-valedecambra.pt/ e afixada no placard do Serviço de Atendimento ao Munícipe.

15 - O recrutamento dos candidatos que integram a lista unitária de ordenação final homologada, inicia-se em primeiro, e pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos observando assim as prioridades, nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 37.º, da LTFP, e artigo 26.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O Município de Vale de Cambra informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.

O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados).

A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no artigo 42.º da referida Portaria.

18 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Paula Maria Neves Ferreira, Chefe da DASE.

Vogais efetivos: Dr.ª Maria Fátima Oliveira Rocha, Técnica Superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sandrina Mendes Pereira Valente, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Marisa Almeida Oliveira, Técnica Superior e Dr. Sérgio Miguel Marques Almeida, Chefe da DAJRH.

4 de abril de 2023. - O Vereador, José Alexandre Coutinho Bastos de Pinho.

316350022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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