Aviso 8578/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Município do Barreiro
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, Série II de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
- Parte: H
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Sumário
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Sumário: Aprova o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Barreiro (2022-2031).
Aprova o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Barreiro (2022-2031)
Rui Miguel dos Santos Braga, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Barreiro em exercício da Presidência, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, conjugado com os n.º 10 do artigo 4.º do Anexo do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal do Barreiro deliberou, na sua sessão ordinária de 15 de dezembro de 2022, aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) do Município do Barreiro, para vigorar entre 2022 e 2032.
Nos termos do disposto no n.º 11 e 12.º do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, na sua atual redação, o regulamento do PMDFCI para vigorar por um período de 10 anos, é objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que o PMDFCI, nas suas componentes não reservadas, será disponibilizado nos sítios da Internet, do Município em www.cm-barreiro.pt, e do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
O PMDFCI do Município do Barreiro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de março de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, em exercício da Presidência, Rui Miguel dos Santos Braga.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334735.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-06-28 -
Decreto-Lei
124/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Aviso
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