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Aviso (extrato) 8560/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento de dois investigadores na área científica de engenharia, ref.ª Aero.Next Portugal-Inv-ILAN-ARL/I&D

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 8560/2023

Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de dois investigadores na área científica de engenharia, ref.ª Aero.Next Portugal-Inv-ILAN-ARL/I&D.

1 - Por despacho de 21/02/2023 da Reitora da Universidade de Évora, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, para dois lugares de investigador para o exercício de atividades na área científica de engenharia, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos eventualmente renovável por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto e do Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Doutorados da Universidade de Évora, publicado pelo Despacho 7123/2019 (2.ª série), de 9 de agosto, com vista ao desempenho de funções de investigador no âmbito dos projetos Refª ILAN (drone de inspecão) e projeto Refª ARL/I&D (monitorização de estruturas aeronáuticas) pertencentes à agenda mobilizadora PRR Aero.Next Portugal.

2 - O local de trabalho situa-se na Universidade de Évora - Instituto de Ciências da Terra, Laboratório de Instrumentação e Controlo e Cátedra CEiiA de Ciência e Tecnologia Aeroespacial.

3 - A remuneração mensal ilíquida é 2 206,05 (euro), correspondente ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pelo Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro.

4 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em uma das seguintes formações de engenharia, a saber: Engenharia Mecatrónica, Engenharia Eletromecânica; Engenharia Eletrotécnica e Informática.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4 do Decreto-Lei 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.

5 - O aviso integral do concurso será disponibilizado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt, e nos sítios na internet da FCT, I. P., em https://euraxess.ec.europa.eu/ e da Universidade de Évora, em www.sadm.uevora.pt, nas línguas portuguesa e inglesa (Refª Aero.Next Portugal_Inv_ILAN_ARL/I&D).

12/04/2023. - A Administradora da Universidade de Évora, Ana Cristina Centeno.

316363526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 60/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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