Despacho 4999/2023, de 27 de Abril
- Corpo emitente: Economia e Mar e Agricultura e Alimentação - Gabinetes da Ministra da Agricultura e da Alimentação e do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
- Fonte: Diário da República n.º 82/2023, Série II de 2023-04-27
- Data: 2023-04-27
- Parte: C
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Sumário
Altera o n.º 3 do Despacho n.º 15480/2011, de 10 de novembro
Texto do documento
Despacho 4999/2023
Sumário: Altera o n.º 3 do Despacho 15480/2011, de 10 de novembro.
A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA) foi criada com a missão de promover o diálogo entre os setores de produção, transformação e distribuição de produtos agroalimentares, tendo como principal objetivo fomentar a equidade e o equilíbrio na cadeia de abastecimento agroalimentar.
Os trabalhos desenvolvidos no âmbito desta Plataforma têm-se revelado frutíferos e aconselham um reforço da sua composição tendo em vista o aprofundamento do diálogo entre os setores da produção primária, da transformação industrial e do comércio e distribuição.
Nesse sentido, o presente despacho visa complementar e reforçar os trabalhos da PARCA, integrando um novo conjunto de representantes de diversas entidades, com o objetivo de aumentar a representatividade dos vários setores, reconhecer a importância destes intervenientes nas áreas de atuação da PARCA e fortalecer o funcionamento e diálogo desta plataforma. Adita-se, assim, a participação da Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal e da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, a fim de incorporar no âmbito da PARCA a visão e contributo dos jovens agricultores, bem como a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, em face da relevância particular dos operadores económicos que representam e do envolvimento desta estrutura associativa na procura de soluções e compromissos no âmbito da cadeia de abastecimento agroalimentar.
Aproveita-se a oportunidade para oficializar a participação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a qual tem vindo a dar o seu contributo como entidade convidada em grande parte das reuniões e trabalhos da PARCA.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e da alínea i) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 14724-B/2022, do Ministro da Economia e do Mar, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248/2022, 2.º Suplemento, de 27 de dezembro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o n.º 3 do Despacho 15480/2011, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2011, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 7707/2015, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - A PARCA é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Membro do Governo responsável pela área governativa da Economia;
b) Membro do Governo responsável pela área governativa da Agricultura, que assegura o secretariado de apoio;
c) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
d) CNA - Confederação Nacional da Agricultura;
e) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
f) AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
g) CNJ - Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal;
h) CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
i) CENTROMARCA - Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca;
j) FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares;
k) CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
l) APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
m) ADIPA - Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares;
n) Autoridade da Concorrência;
o) Direção-Geral das Atividades Económicas;
p) Direção-Geral do Consumidor;
q) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
r) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.»
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
17 de abril de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 15 de abril de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
316381524
Sumário: Altera o n.º 3 do Despacho 15480/2011, de 10 de novembro.
A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA) foi criada com a missão de promover o diálogo entre os setores de produção, transformação e distribuição de produtos agroalimentares, tendo como principal objetivo fomentar a equidade e o equilíbrio na cadeia de abastecimento agroalimentar.
Os trabalhos desenvolvidos no âmbito desta Plataforma têm-se revelado frutíferos e aconselham um reforço da sua composição tendo em vista o aprofundamento do diálogo entre os setores da produção primária, da transformação industrial e do comércio e distribuição.
Nesse sentido, o presente despacho visa complementar e reforçar os trabalhos da PARCA, integrando um novo conjunto de representantes de diversas entidades, com o objetivo de aumentar a representatividade dos vários setores, reconhecer a importância destes intervenientes nas áreas de atuação da PARCA e fortalecer o funcionamento e diálogo desta plataforma. Adita-se, assim, a participação da Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal e da Associação dos Jovens Agricultores de Portugal, a fim de incorporar no âmbito da PARCA a visão e contributo dos jovens agricultores, bem como a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares, em face da relevância particular dos operadores económicos que representam e do envolvimento desta estrutura associativa na procura de soluções e compromissos no âmbito da cadeia de abastecimento agroalimentar.
Aproveita-se a oportunidade para oficializar a participação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a qual tem vindo a dar o seu contributo como entidade convidada em grande parte das reuniões e trabalhos da PARCA.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e da alínea i) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 14724-B/2022, do Ministro da Economia e do Mar, de 21 de dezembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248/2022, 2.º Suplemento, de 27 de dezembro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - É alterado o n.º 3 do Despacho 15480/2011, de 10 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 15 de novembro de 2011, na redação que lhe foi dada pelo Despacho 7707/2015, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - A PARCA é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades:
a) Membro do Governo responsável pela área governativa da Economia;
b) Membro do Governo responsável pela área governativa da Agricultura, que assegura o secretariado de apoio;
c) CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
d) CNA - Confederação Nacional da Agricultura;
e) CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
f) AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal;
g) CNJ - Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal;
h) CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
i) CENTROMARCA - Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca;
j) FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares;
k) CCP - Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
l) APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição;
m) ADIPA - Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares;
n) Autoridade da Concorrência;
o) Direção-Geral das Atividades Económicas;
p) Direção-Geral do Consumidor;
q) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
r) Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.»
2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
17 de abril de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes. - 15 de abril de 2023. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Nuno Jorge Cardona Fazenda de Almeida.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
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