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Despacho 4991/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado de vários militares do 9.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2022

Texto do documento

Despacho 4991/2023

Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado de vários militares do 9.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2022.

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram delegados, ingressam na categoria de Praças, com o posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os Soldados Graduados a seguir indicados:



(ver documento original)

2 - Estes militares concluíram com aproveitamento o 9.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2022.

3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 25 de fevereiro de 2023, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

8 de março de 2023. - O Diretor de Administração de Recursos Humanos, Francisco José Fonseca Rijo, Mgen.

316366012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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