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Despacho 4974/2023, de 27 de Abril

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Sumário

Designação dos membros da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) em representação da área governativa das Finanças

Texto do documento

Despacho 4974/2023

Sumário: Designação dos membros da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) em representação da área governativa das Finanças.

A Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), entidade independente, criada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na sua redação atual, é constituída por um presidente, por três a cinco vogais permanentes e por um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, e em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério, nos termos do disposto no artigo 5.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à referida lei.

Junto da CReSAP funciona, ainda, uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecido mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a CReSAP em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direção superior da Administração Pública.

Atendendo a que alguns dos membros nomeados pela área governativa das Finanças terminaram o seu mandato, importa prover nova designação.

Os vogais não permanentes e os respetivos suplentes, bem como os peritos que integram a bolsa de peritos, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontram vinculados, por um período de três anos, não podendo o mesmo titular ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º dos Estatutos da CReSAP, aprovados em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no n.º 8 do artigo 13.º e no artigo 18.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio:

1 - Designa-se, em representação da área governativa das Finanças, para exercer a função de vogal não permanente da CReSAP, João Manuel Delgado Vaz, diretor de serviços administrativos da Direção-Geral do Orçamento, e como vogais não permanentes suplentes Marlene Lopes Fernandes, chefe de equipa multidisciplinar da Inspeção-Geral de Finanças, e Bárbara Maria Borges Friza, inspetora de finanças diretora na Inspeção-Geral de Finanças.

2 - Designa-se, em representação da área governativa das Finanças, para exercer a função de perito da CReSAP, Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, secretário-geral do Ministério das Finanças.

3 - Determina-se a remessa das notas curriculares dos designados à CReSAP para efeitos de publicação no seu sítio da Internet.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de novembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.

316380171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5334636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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