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Aviso 8516/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Renovação da área de reabilitação urbana de São Martinho de Anta

Texto do documento

Aviso 8516/2023

Sumário: Renovação da área de reabilitação urbana de São Martinho de Anta.

Renovação da Área de Reabilitação Urbana de São Martinho de Anta

Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na redação conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Sabrosa, na sessão extraordinária realizada em 29/12/2022, sob proposta da Câmara Municipal de Sabrosa de 24/11/2022, aprovou a Renovação da Área de Reabilitação Urbana de São Martinho de Anta, anteriormente publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2017, através do Aviso 3809/2017, de 10 de abril, com a denominação Área de Reabilitação Urbana de São Martinho de Anta (ARU 2).

Os elementos constantes do procedimento de Renovação da Área de Reabilitação Urbana de São Martinho de Anta encontram-se divulgados no sítio da Internet do Município de Sabrosa (www.cm-sabrosa.pt).

27 de março de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

316344272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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