Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:
Torna público, nos termos dos n.º 1 e 4, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Sabrosa (ARU 1) e de São Martinho de Anta (ARU 2), sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de Câmara de 22/4/2016.
Mais se informa que, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, do RJRU, os elementos que acompanham a proposta de delimitação das áreas de reabilitação poderão ser consultados no sítio do Município em www.cm-sabrosa.pt e na Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território (DOSOT) durante as horas normais de expediente.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados na 2.ª série do Diário da República, Edifício dos Paços do Concelho, no sítio da internet da Câmara Municipal em www.cm-sabrosa.pt e no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP.
3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas.
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