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Aviso 3809/2017, de 10 de Abril

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Sumário

Delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Sabrosa e de São Martinho de Anta

Texto do documento

Aviso 3809/2017

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa:

Torna público, nos termos dos n.º 1 e 4, do artigo 13.º, do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de junho de 2016, deliberou, por unanimidade, aprovar a delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana de Sabrosa (ARU 1) e de São Martinho de Anta (ARU 2), sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de Câmara de 22/4/2016.

Mais se informa que, nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, do RJRU, os elementos que acompanham a proposta de delimitação das áreas de reabilitação poderão ser consultados no sítio do Município em www.cm-sabrosa.pt e na Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território (DOSOT) durante as horas normais de expediente.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser publicados na 2.ª série do Diário da República, Edifício dos Paços do Concelho, no sítio da internet da Câmara Municipal em www.cm-sabrosa.pt e no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP.

3 de março de 2017. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas.

310358818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2938747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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