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Aviso 8506/2023, de 26 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8506/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de técnico superior.

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi celebrado a 10-04-2023, com efeitos na mesma data, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Sandra Beatriz Perdigão Marques, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Gestão de Recursos Humanos, por recurso à reserva de recrutamento interna constituída através da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada a 2 de junho de 2022, resultante do procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal/2022 deste Município com o código DAC/SBM-06 e constante no Mapa de Pessoal/2023 com novo código, DAC/SBM-05, publicitado no aviso 12924/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132, de 09/07, tendo sido efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 1.320,15(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.

Mais se torna público que o período experimental teve início na data de efeito do CTFP e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.

10-04-2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

316356699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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