Aviso 8506/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Município de Ourém
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas na carreira/categoria de técnico superior.
Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado
Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, foi celebrado a 10-04-2023, com efeitos na mesma data, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Sandra Beatriz Perdigão Marques, na carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional de Gestão de Recursos Humanos, por recurso à reserva de recrutamento interna constituída através da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada a 2 de junho de 2022, resultante do procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de 1 posto de trabalho na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal/2022 deste Município com o código DAC/SBM-06 e constante no Mapa de Pessoal/2023 com novo código, DAC/SBM-05, publicitado no aviso 12924/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132, de 09/07, tendo sido efetuada a negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31/12 e com o Decreto-Lei 10-B/2020, de 20/03, negociada a remuneração de 1.320,15(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única.
Mais se torna público que o período experimental teve início na data de efeito do CTFP e para os efeitos estipulados no artigo 46.º conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 45.º, ambos da LGTFP, o júri do período experimental será o mesmo do procedimento concursal.
10-04-2023. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
316356699
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332819.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
-
2020-03-20 -
Decreto-Lei
10-B/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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