Aviso (extrato) 8430/2023, de 26 de Abril
- Corpo emitente: Infraestruturas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 81/2023, Série II de 2023-04-26
- Data: 2023-04-26
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Cessação da atividade do Prof. Daniel Murta como coordenador da área temática estudos de procura aeroportuários e de acessibilidades de infraestruturas e transportes.
Torna-se público o seguinte Aviso da Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., Laura Maria Mello Saraiva Caldeira:
Ao abrigo do disposto no n.º 17 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, torna-se público que, por despacho da Senhora Coordenadora-Geral da Comissão Técnica Independente criada pela mesma resolução, Prof. Doutora Maria do Rosário Partidário, datado de 10 de fevereiro de 2023, se procedeu à cessação da atividade do Professor Daniel Murta como coordenador da área temática Estudos de procura aeroportuários e de acessibilidades de infraestruturas e transportes, o qual se publica em anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.
7 de março de 2023. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
ANEXO
Despacho 1/2023
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, que promove a análise estratégica e multidisciplinar do aumento da capacidade aeroportuária da região de Lisboa, determinou a criação de uma Comissão Técnica Independente (CTI) para avaliar as opções estratégicas para aumentar a capacidade aeroportuária da região de Lisboa e coordenar e realizar a avaliação ambiental estratégica, nos termos previstos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;
Considerando que o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas apresentou uma proposta de designação dos coordenadores das equipas de projeto e que o Professor Daniel Murta foi nomeado, por Despacho 1/2022, coordenador da área temática Estudos de procura aeroportuários e de acessibilidades de infraestruturas e transportes;
Considerando ainda que a referida Resolução determinou que os coordenadores das equipas de projeto são especialistas das respetivas áreas de trabalho da CTI, com o desenvolvimento dos trabalhos e face à especificidade da área de estudos de procura, a Coordenadora Geral veio a verificar que o Professor Daniel Murta, sem prejuízo das suas qualificações e conhecimentos científicos, não possui competências específicas centradas em estudos de procura, área fundamental para o trabalho em curso, pelo que se tornou recomendável a sua substituição.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 5, 9 e 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos n.os 5, 6 e 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2022, de 14 de outubro, tendo sido previamente auscultado o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Presidente da Comissão de Acompanhamento, determino o seguinte:
1 - A atividade do Professor Daniel Murta como coordenador da área temática Estudos de procura aeroportuários e de acessibilidades de infraestruturas e transportes cessa a 10 de Fevereiro de 2023;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Fevereiro de 2023.
3 - Promova-se a publicação do presente despacho no Diário da República.
10 de fevereiro de 2023. - A Coordenadora Geral da Comissão Técnica Independente, Maria do Rosário Partidário.
316375425
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5332695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
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2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
Aviso
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