Portaria 853/93
de 10 de Setembro
A requerimento da sociedade ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., entidade titular do Instituto Erasmus do Ensino Superior, reconhecido oficialmente pela Portaria 229/90, de 27 de Março, como estabelecimento de ensino superior particular;
Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão Comercial e Contabilidade, conferente de grau de bacharel, autorizado pela portaria supracitada, com as alterações estabelecidas pelos n.os 1.º e 2.º da Portaria 57/93, de 13 de Janeiro, nas instalações que o Instituto Erasmus de Ensino Superior possui em Ponte de Lima.
2.º A autorização estabelecida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação dos pareceres dos serviços especializados constantes do processo de autorização de funcionamento do curso atrás referido, em Ponte de Lima, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.