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Portaria 853/93, de 10 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE GESTÃO COMERCIAL E CONTABILIDADE, CONFERENTE DO GRAU DE BACHARELATO, APROVADO PELA PORTARIA 229/90, DE 27 DE MARCO, NAS INSTALAÇÕES QUE O INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR POSSUI EM PONTE DE LIMA. NOTA: DETERMINADA A CESSACAO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO ERASMUS DO ENSINO SUPERIOR E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS E OS RECONHECIMENTOS DE GRAUS E DIPLOMAS CONCEDIDOS PARA O CITADO INSTITUTO, PELO DEC LEI 107/96 DE 31-JUL DR.IS-A [176]

Texto do documento

Portaria 853/93
de 10 de Setembro
A requerimento da sociedade ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., entidade titular do Instituto Erasmus do Ensino Superior, reconhecido oficialmente pela Portaria 229/90, de 27 de Março, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruído e analisado o respectivo processo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão Comercial e Contabilidade, conferente de grau de bacharel, autorizado pela portaria supracitada, com as alterações estabelecidas pelos n.os 1.º e 2.º da Portaria 57/93, de 13 de Janeiro, nas instalações que o Instituto Erasmus de Ensino Superior possui em Ponte de Lima.

2.º A autorização estabelecida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação dos pareceres dos serviços especializados constantes do processo de autorização de funcionamento do curso atrás referido, em Ponte de Lima, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-27 - Portaria 229/90 - Ministério da Educação

    Reconhece o Instituto Erasmus de Ensino Superior, de que é titular a Erasmo-Empreendimentos Educativos, Lda, a funcionar nas instalações que possui no Porto, como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o funcionamento de vários cursos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 705/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do Curso de Licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade na unidade orgânica de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, conforme o plano de estudo publicado em anexo. Regula a frequência, funcionamento e número de vagas do referido curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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