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Despacho 4887/2023, de 24 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024

Texto do documento

Despacho 4887/2023

Sumário: Subdelegação de competências no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho 3320/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, subdelego no conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para a prática de todos os atos inerentes à aquisição de portes de correio para o biénio de 2023-2024, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 10 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2022.

2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de novembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

12 de abril de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

316365187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5330673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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