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Despacho 3320/2023, de 14 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências no Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos

Texto do documento

Despacho 3320/2023

Sumário: Subdelegação de competências no Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas no âmbito do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2022, de 10 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2022, subdelego no Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, com a faculdade de subdelegação, a prática de todos os atos inerentes à aquisição de portes de correio para o biénio 2023-2024, a realizar pelo Instituto da Segurança Social, I. P., com o objetivo de promoção de comunicações eletrónicas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de novembro de 2022.

1 de fevereiro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

316131477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5279681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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