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Despacho 4839/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho para a avaliação das necessidades formativas em medicina

Texto do documento

Despacho 4839/2023

Sumário: Determina a criação de um grupo de trabalho para a avaliação das necessidades formativas em medicina.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) constitui um eixo fundamental das políticas públicas do Estado democrático e contribuiu para significativos ganhos em saúde da população portuguesa. O SNS, apesar de flexível e adaptável, tal como foi demonstrado durante a resposta à pandemia de COVID-19, enfrenta desafios consideráveis, nomeadamente face às importantes mudanças demográficas ocorridas na sociedade portuguesa e ao imenso progresso científico e tecnológico no domínio das ciências da saúde. É imperioso assegurar a sustentabilidade do SNS, designadamente em matéria de recursos humanos, assente na avaliação das necessidades a curto e a médio prazo já que estas são determinantes para assegurar bons cuidados de saúde. Nesta equação, um dos eixos mais pertinentes prende-se com o número de diplomados em medicina que se formam a cada ano nas universidades portuguesas.

No decurso das últimas duas décadas foram adotadas um conjunto de medidas estruturantes com o objetivo de desenvolver o ensino e a investigação na área da saúde, promovendo a abertura, diversificação e modernização do ensino superior no domínio da saúde em Portugal.

Neste âmbito, desde 1998, foram criadas novas unidades de ensino superior na área da medicina, dotadas de projetos inovadores, incluindo no interior do país, contribuindo para atrair mais jovens para a formação médica, inicial e pós-graduada, assim como estudantes estrangeiros e estimulando a qualidade do ensino e investigação em termos competitivos.

Apesar de ter havido uma expansão do número de médicos formados por ano devido ao alargamento deste número de escolas médicas e do aumento do número total de alunos que entram nas mesmas a partir do final dos anos 1990, sentimos hoje um efeito muito marcado da acentuada supressão ocorrida nos anos antecedentes, originando uma inadequação, à corrente data, do número de médicos face às necessidades.

É essencial apoiar uma decisão de formação de mais médicos, em estudos que evidenciem a situação real e que possam ter em conta várias determinantes. Entre elas, deve avaliar-se o impacto do número de médicos a deixarem a prática clínica, por aposentação ou por outras razões; a necessidade presente da população portuguesa em dispor de mais cuidados de saúde em relação ao passado, agravada pelos efeitos do envelhecimento populacional; a apetência dos jovens médicos por outras áreas que não a assistencial; o apelo da emigração no contexto das carências de profissionais nos diversos países da Europa e do Mundo; o efeito da digitalização da saúde que pode colmatar parte das carências atuais otimizando a prestação de cuidados de saúde.

Estas preocupações, em consonância com a evidência de necessidades crescentes de cuidados e prevenção em saúde, devem ser tidas em conta para a formulação de um modelo preditivo que evidencie o número de alunos que devem entrar nas universidades em cada ano em Portugal, de forma que o País seja sustentável na área da saúde.

Neste contexto, o presente despacho aprova a criação de um grupo de trabalho encarregado de avaliar cada dos aspetos supramencionados e outros que se tornem pertinentes, ajudando a projetar as reais necessidades formativas em medicina.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministro da Saúde determinam o seguinte:

1 - A constituição de um grupo de trabalho para a avaliação das necessidades formativas em medicina, com a missão de proceder à elaboração de uma análise das necessidades de formação de nível superior na área da medicina para a próxima década, procurando assegurar as necessidades de formação superior nesta área e garantindo que essa formação se reveste da indispensável qualidade.

2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) Nuno Sousa, Escola de Medicina, Universidade do Minho, Braga, que coordena;

b) José Fragata, Nova Medical School, Universidade NOVA de Lisboa, Lisboa;

c) Bruna Gomes, Department of Cardiology, Pneumology and Angiology, Heidelberg, Alemanha;

d) Susana Oliveira, Faculdade de Economia, Universidade do Porto, Porto;

e) Paula Santana, Faculdade de Letras, Departamento de Geografia, Universidade Coimbra, Coimbra;

f) António Carlos Megre Eugénio Sarmento, Departamento de Infeciologia, Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., e Universidade do Porto, Porto;

g) Tiago Jorge Carvalho Gonçalves, vogal do conselho diretivo da ACSS, I. P., Lisboa.

3 - Podem ser chamados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ministério da Saúde, ou de outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa, cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

4 - Os membros do grupo de trabalho, bem como os representantes das entidades convidadas a nele participar nos termos do número anterior, não auferem qualquer remuneração pelo exercício de funções, mas têm direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos, bem como ao abono de ajudas de custo e deslocações.

5 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direção-Geral do Ensino Superior e Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência.

6 - O grupo de trabalho tem natureza temporária, com a duração de três meses a contar da data da publicação do presente despacho.

7 - No término do seu mandato o grupo de trabalho apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e do ensino superior e da saúde um relatório sobre os resultados dos trabalhos desenvolvidos nos termos do n.º 1.

8 - O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação do relatório referido no número anterior.

9 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de abril de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 12 de abril de 2023. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316372858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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