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Despacho 4823/2023, de 21 de Abril

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa

Texto do documento

Despacho 4823/2023

Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa.

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Política Externa, na redação dada pelo Decreto Regulamentar 3/2018, de 25 de janeiro, subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa, a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Indira Rodrigues Noronha, a Conselheira de Embaixada Maria Cristina Xavier Castanheta e o Conselheiro de Embaixada João Luís Neves Queirós, todos os poderes que legalmente me foram delegados pelo Despacho 6552/2022, de 24 de maio, do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

2 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro, que aprovou a orgânica da Direção-Geral de Política Externa, na redação dada pelo Decreto Regulamentar 3/2018, de 25 de janeiro, delego, sem faculdade de subdelegação, nos Subdiretores-gerais da Direção-Geral de Política Externa, a Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Indira Rodrigues Noronha, a Conselheira de Embaixada Maria Cristina Xavier Castanheta e o Conselheiro de Embaixada João Luís Neves Queirós:

a) A competência para publicar avisos no Diário da República, referentes a entrada em vigor, ratificações, adesões e aprovações e outros atos relativos a instrumento jurídicos no âmbito das atribuições da Direção-Geral de Política Externa;

b) Os poderes que legalmente me foram atribuídos para preparação de missões de observação eleitoral internacional, designadamente a identificação e acompanhamento das ações de observação eleitoral, a pré-seleção e seleção dos observadores nacionais, nos termos da alínea o) do artigo 4.º da Portaria 31/2012, de 31 de janeiro, na redação dada pela Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro;

c) Os poderes que me foram conferidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, que adaptou o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho aos funcionários da carreira diplomática, para, nos termos da alínea c) do n.º 1 do mesmo artigo 11.º, contratualizar objetivos e competências e para realizar a proposta de avaliação dos funcionários diplomáticos de categoria inferior que estejam a desempenhar cargos ou a exercer funções nas direções de serviços e divisões da Direção-Geral de Política Externa, com exceção dos funcionários que exercem funções na estrutura de apoio ao Diretor-Geral.

3 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito das delegações e subdelegações constantes do presente despacho, desde o dia 1 de março de 2023 até à data da sua publicação.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de abril de 2023. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.

316360294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5329649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 11/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2018-01-25 - Decreto Regulamentar 3/2018 - Negócios Estrangeiros

    Altera as orgânicas da Secretaria-Geral e da Direção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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