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Despacho 4762/2023, de 20 de Abril

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Sumário

Designação do coordenador nacional do Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável

Texto do documento

Despacho 4762/2023

Sumário: Designação do coordenador nacional do Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável.

O Livro Verde sobre o Envelhecimento, aprovado durante a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, em 2021, identifica a necessidade de antecipar e responder aos desafios e oportunidades do envelhecimento, tendo presente também a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e a Década do Envelhecimento Saudável lançada pelas Nações Unidas.

Em Portugal, os dados obtidos pelos Censos 2021, publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., revelam um aumento da população idosa e um decréscimo da população jovem.

Neste enquadramento, o Programa do XXIII Governo Constitucional identifica como crucial a aposta num envelhecimento ativo, mediante a preparação de sistemas de emprego, de saúde, de proteção social, para lidar com as consequências e com os novos riscos de envelhecimento, operando de modo preventivo.

O Governo definiu, então, no Relatório do Orçamento do Estado para 2023, a necessidade de implementação de um Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável, que inclua as diferentes dimensões de intervenção necessárias nomeadamente ao nível da prevenção e da promoção de estilos de vida saudáveis ao longo da vida, aprendizagem ao longo da vida, participação no mercado de trabalho, desenvolvimento integrado de respostas sociais, cuidados de saúde e cuidados de longa duração.

Com este objetivo, a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministro da Saúde, designam um coordenador nacional, com funções de planeamento, promoção e monitorização do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável.

Neste contexto, ao abrigo dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, determina-se:

1 - Designar, como coordenador nacional do Plano de Ação de Envelhecimento Ativo e Saudável o licenciado Nuno Silva Marques, cuja nota curricular consta de anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, sem remuneração.

2 - A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social assegura o apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento da atividade da coordenação nacional do Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2023.

12 de abril de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

ANEXO

Nota curricular

Nuno Silva Marques.

Professor associado convidado da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas da Universidade do Algarve (desde 2020), tendo sido assistente convidado desde 2012.

Presidente do Observatório Nacional do Envelhecimento (desde 2022).

Médico especialista em cardiologia (desde 2011).

Avaliador da qualidade das European Reference Networks for Rare Diseases (desde 2020).

Coordenador da Rede Nacional de Laboratórios da Academia para Resposta às Emergências de Saúde Pública (desde 2021).

Avaliador de qualidade da Direção-Geral de Saúde (desde 2017).

Presidente da Rede Portuguesa de Envelhecimento Saudável e Ativo (2021-2022).

Presidente do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve - Algarve Biomedical Center (2016-2022).

Membro do Conselho Nacional de Centros Académicos Clínicos (2016-2022).

Membro da Comissão de Avaliação das Tecnologias da Saúde do Infarmed (2016-2022).

Coordenador do Grupo de Estudos das Doenças do Miocárdio e Pericárdio da Sociedade Portuguesa de Cardiologia (2018-2021).

Coordenador de vários projetos de investigação nas áreas do envelhecimento, cardiovascular e epidemiológica. Autor de dezenas de publicações científicas e centenas de apresentações em congressos e reuniões de caráter científico.

316369942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5328185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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