Despacho 4722/2023, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Universidade do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 77/2023, Série II de 2023-04-19
- Data: 2023-04-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.
Delegação de Competências no Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 4 do art. 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor João Óscar João Atanázio Afonso, Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), as seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes e estudantes da FEP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;
b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FEP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese;
c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;
d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano;
e) Presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de agregação caso o Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FEP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;
f) Presidir o júri das provas de habilitação e indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de habilitação caso o Requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FEP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;
g) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FEP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto;
h) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.
i) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;
j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FEP;
k) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FEP.
2 - As competências delegadas nas alíneas j) e k) do n.º 1 do presente Despacho não abrangem programas de financiamento da internacionalização na área da Educação e Formação.
3 - Autorizo a subdelegação das competências indicadas no n.º 1 do presente Despacho no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da FEP.
4 - Ao abrigo das Deliberações do Conselho Geral de 27 de junho e de 21 de outubro de 2022, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Professor Doutor João Óscar João Atanázio Afonso, Diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto (FEP), a autorização para aprovação de redução de propinas previstas no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Propinas da U. Porto para os anos letivos 2022/2023 e 2023/2024.
5 - As delegações e subdelegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 21 de março de 2023.
21 de março de 2023. - O Reitor, António Manuel de Sousa Pereira.
316339631
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326751.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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