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Despacho 4718/2023, de 19 de Abril

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Sumário

Sexta alteração à tabela de emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4718/2023

Sumário: Sexta alteração à tabela de emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Nos termos do disposto na alínea g) do artigo 55.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, de 2 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, procedo à divulgação da deliberação do Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, tomada na sua reunião de 17 de março de 2023, respeitante à sexta alteração à Tabela de Emolumentos desta Faculdade.

17 de março de 2023. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

«[...]

Ao abrigo dos artigos 70.º e 73.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 11913/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos 110.º e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), estabelecido pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Conselho de Gestão deliberou como se segue:

[...]»

Considerando-se desajustado ao objetivo pretendido com a taxa de caução aplicada aos candidatos a 2.º ciclo, deliberou-se a alteração do valor da mesma de 40,00(euro) (quarenta euros) para 65,00(euro) (sessenta e cinco euros), de acordo com a proposta da Subdiretora Maria João Gouveia.

Em conformidade, o Conselho de Gestão procede à sexta alteração à Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, republicando-a em anexo (Anexo II) à presente ata.

[...]».

ANEXO II

Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Serviços fornecidos Euros

Parte A - Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato

1 - Cartas de Curso:

1.1 - Licenciatura - 100(euro)

1.2 - Mestrado - 125(euro)

1.3 - Doutoramento - 175(euro)

1.4 - 2.ª via de Cartas de Curso - 80(euro)

2 - Cartas de Títulos:

2.1 - Agregação - 200(euro)

2.2 - Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação Científica - 200(euro)

2.3 - 2.ª via de Cartas de Títulos - 80(euro)

3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras:

3.1 - Reconhecimento automático - 50(euro)

3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final - 75(euro)

3.3 - Reconhecimento de nível - 550(euro)

3.4 - Reconhecimento de nível por precedência: - 50(euro)

3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final - 75(euro)

3.6 - Reconhecimento específico* - 550(euro)

3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático: - 275(euro)

3.8 - Pedido de conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível - 50(euro)

3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras - 25(euro)

3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro - 275(euro)

3.11 - No caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações.

4 - Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos, realizadas pelos Serviços Centrais da ULisboa:

4.1 - Admissão a provas - 60(euro)

4.2 - Reclamação da classificação das provas - 30(euro)

5 - Certidões:

5.1 - De Registo de Licenciatura - 38(euro)

5.2 - De Registo de Mestrado - 38(euro)

5.3 - De Registo de Doutoramento - 38(euro)

5.4 - 2.ª via da Certidão de Registo - 25(euro)

5.5 - 2.ª via do Suplemento ao Diploma - 25(euro)

Parte B - Aplicável aos cursos ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e às atividades realizadas por esta

6 - Diplomas:

6.1 - Cursos de doutoramento (componente curricular) - 80(euro)

6.2 - Cursos de mestrado (componente curricular) - 80(euro)

6.3 - Cursos de especialização - 80(euro)

7 - Admissão a Provas Académicas:

7.1 - Mestrado - 100(euro)

7.2 - Doutoramento - 500(euro)

7.3 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto - 2500(euro)

7.4 - Agregação - 600(euro)

7.5 - Habilitação para o exercício de atividades de coordenação científica - 600(euro)

8 - Certificados em português ou em inglês:

8.1 - De conclusão de grau (licenciatura, mestrado e doutoramento), de outros cursos não conferentes de grau, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado - 20(euro)

8.2 - 2.ª via de certificado de conclusão de grau (licenciatura, mestrado e doutoramento), de outros Cursos não conferentes de grau, de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado - 10(euro)

8.3 - De unidades curriculares - 10(euro)

8.4 - Taxa de urgência: os certificados requeridos poderão ser executados, se exequível, no prazo máximo de dois dias - Valor igual ao do ato

9 - Declarações:

9.1 - De aproveitamento, de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica - 10(euro)

9.2 - Narrativa ou de teor - 10(euro)

9.3 - De aprovação no processo de avaliação da capacidade para frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos - 20,0

9.4 - De cargas horárias e conteúdos programáticos, por unidade curricular, trabalho ou estágio - 7,5(euro)

(com limite de 150,0 por pedido)

10 - Certidão por fotocópia (certificação conforme o original):

10.1 - Uma só folha - 5(euro)

10.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª - 1(euro)

11 - Creditação de Conhecimentos e Competências Académicas, Profissionais ou Adquiridas fora da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:

11.1 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências até 6 ECTS requeridos - 40(euro)

11.2 - Por cada ECTS requerido, para além dos 6 - 5(euro)

(com limite de 250,0)

11.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos n.os 11.1 e 11.2. (Quando no processo de creditação não for indicado o número de ECTS, deverá ser cobrado o valor máximo) - 250(euro)

12 - Candidaturas a ingresso:

12.1 - Reingresso e mudança de par instituição/curso - 60(euro)

12.2 - Concursos especiais de acesso - 60(euro)

12.3 - Estudantes internacionais - 60(euro)

12.4* - Mestrado e curso de pós-graduação não conferente de grau:

40(euro) - 1.ª candidatura

20(euro) - por cada adicional

12.5 - Doutoramento - 50(euro)

13 - Inscrição:

13.1 - Licenciatura e Mestrado Integrado (inclui seguro escolar e custos de inscrição) - 25(euro)

13.2* - Mestrado e curso de pós-graduação não conferente de grau (inclui seguro escolar e custos de inscrição) - 25(euro)

13.3 - Doutoramento (inclui seguro escolar e custos de inscrição) - 25(euro)

13.4 - Exames de época especial - 30(euro)

13.5 - Unidades curriculares isoladas - 25(euro)

14 - Frequência de unidades curriculares isoladas:

número de ECTS x (valor da propina anual/60)

15 - Matrícula:

15.1 - Pelo primeiro ingresso no ciclo de estudos na instituição - 40(euro)

15.2* - Pelo primeiro ingresso no curso de pós-graduação não conferente de grau na instituição - 40(euro)

16 - Prática de atos fora do prazo, quando exequível:

16.1 - Por dia útil - 4(euro)

16.2 - Montante máximo de emolumentos devidos pela prática de atos fora de prazo - 120(euro)

17 - Outros Atos:

17.1 - Pagamento anual/trimestral/mensal referente à utilização do parque de estacionamento + cartão de acesso - 70(euro)/24(euro)/8(euro) + 12,3(euro)

17.2 - Averbamentos - 3(euro)

17.3 - Caução devida pela admissão em Mestrados e cursos de pós-graduação não conferentes de grau - 65(euro)

17.4 - Caução devida pela admissão em Licenciaturas e Mestrados ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional - 500(euro)

17.5 - Fotocópias executadas nas Unidades de Serviços Gerais:

17.5.1 - Em formato A4 simples ou frente e verso:

17.5.1.1 - A preto e branco - 0,10(euro)

17.5.1.2 - A cores - 0,60(euro)

17.5.2 - Em formato A3 simples:

17.5.2.1 - A preto e branco - 0,20(euro)

17.5.2.2 - A cores - 1,20

17.5.3 - Em formato A3 frente e verso:

17.5.3.1 - A preto e branco - 0,40(euro)

17.5.3.2 - A cores - 2,40(euro)

17.6 - Impressos - 0,20(euro)

17.7 - Melhorias, por unidade curricular - 15(euro)

17.8 - Pedido de permuta - 20(euro)

17.9 - Reclamação da classificação das provas - 30(euro)

17.10 - Requerimentos que careçam de enquadramento legal - 10(euro)

17.11 - Validação de processos de acesso de Maiores de 23 anos realizados em outras Instituições de Ensino Superior - 60(euro)

17.12 - Emissão de 2.ª via do cartão de registo de assiduidade (se decorridos menos de 5 anos após emissão do anterior) - 10(euro)

18 - Envio de certificados via postal:

18.1 - Para Portugal - 8(euro)

18.2 - Para restantes países europeus - 13(euro)

18.3 - Para restantes países não europeus - 18(euro)

19 - Isenções: Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos:

19.1 - A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo - Isento

19.2 - A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade - Isento

19.3 - Os pedidos de creditação de conhecimentos e competências, a nível da Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, realizados na mesma unidade orgânica da Universidade de Lisboa - Isento

19.4 - A emissão de certificados de aproveitamento na sequência da frequência de programas Erasmus - Isento

19.5 - A emissão das declarações constantes do ponto 9 obtidas através do portal - Isento

* Nos casos dos cursos não conferentes de grau que tenham particularidades que o justifiquem, os valores devidos a título de taxas a aplicar serão definidos casuisticamente pelo Conselho de Gestão.

316328031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5326741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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